O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou com a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e aprovou o projeto de lei nº 2.253, de 2022, exceto pelo ponto que proibia, por ser considerado inconstitucional, a saída temporária para visita familiar.
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“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, detalhou Lewandowski, num pronunciamento à imprensa no fim da tarde desta quinta-feira, 11 de abril. “Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.
Seguindo também o parecer do ministro Lewandowski, o presidente sancionou a parte que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
No desenvolvimento do projeto de lei, o Congresso optou por incluir a proibição da saída temporária para visita familiar no mesmo dispositivo que proíbe a saída temporária para atividades sociais. Portanto, não foi possível ao presidente vetar apenas a proibição de visita familiar. O segundo item foi automaticamente afetado pelo veto, já que a Constituição não permite vetos parciais no mesmo dispositivo.
Saída temporária
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto que tenham cumprido ao menos um sexto da pena total e que demonstrem bom comportamento.
Atualmente, segundo os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil conta com 118.328 presos em regime semiaberto. No entanto, nem todos eles estão autorizados a usufruir das saídas temporárias. Para que um condenado obtenha esse “benefício”, ele deve cumprir os requisitos estabelecidos na legislação, os quais serão avaliados pelo juiz responsável pela execução penal.
Além disso, a concessão dessa medida está condicionada à existência de um endereço fixo para o detento passar a noite, bem como a garantias mínimas de que ele retornará ao estabelecimento prisional ao fim do período concedido. No total, o Brasil possui 336.340 presos em regime fechado, que não têm direito a esse tipo de benefício.
Por Bruno Rakowsky