Nesta terça-feira (16), a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou o plano “Entrada Moradia Ceará”, que tem como objetivo fornecer subsídios de aproximadamente R$ 20 mil, concedidos pelo Governo Estadual, para famílias com renda de até R$ 4.400 adquirirem suas próprias residências.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Bluesky | Koo | Instagram | YouTube
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Esse subsídio será destinado à compra de unidades habitacionais financiadas pelo programa federal “Minha Casa, Minha Vida”. O anúncio desse benefício foi feito pelo governador Elmano de Freitas (PT) na noite de segunda-feira (15).
“É uma Mensagem histórica, muito importante para o nosso povo, especialmente para as famílias que têm uma renda de até R$ 4.400, e com muito esforço pagam aluguel e não conseguem comprar a casa própria porque não têm direito ou não tem condição de pagar uma entrada. No Minha Casa, Minha Vida, o Governo Federal entra com um subsídio de mais de R$ 50 mil, e nós vamos aportar mais R$ 20 mil para cada apartamento”, declarou o governador.
O processo de tramitação do projeto na Alece teve início na terça-feira, sendo aprovado com urgência, apesar das objeções da oposição quanto à rapidez do trâmite. O projeto de lei do programa foi aprovado com três emendas. Uma delas, proposta pela deputada Lia Gomes (PDT), assegura prioridade na concessão do benefício para mães solteiras e mulheres vítimas de violência doméstica.
Outra emenda, apresentada pelo deputado Renato Roseno (Psol), inclui famílias chefiadas por mulheres em situação de vulnerabilidade social no grupo prioritário do programa. Com a aprovação, o texto segue agora para a sanção do governador Elmano de Freitas.
A execução, coordenação e monitoramento do programa Entrada Moradia Ceará ficarão a cargo da Secretaria das Cidades.
Embora o governador tenha anunciado um aporte de R$ 20 mil, o projeto de lei que estabelece o programa não especifica o valor do subsídio a ser concedido pelo Estado. Segundo o texto, “o valor do subsídio financeiro será determinado por decreto do Poder Executivo, podendo variar de acordo com a renda do beneficiário”.
Portanto, após a aprovação da lei, o Governo do Ceará deverá emitir um decreto estabelecendo o valor do subsídio.
Por Nicolas Uchoa