O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (19), o decreto 12.385/2025, que regulamenta a Lei Federal 15.100/2025, responsável por restringir o uso de celulares nas escolas brasileiras. A nova norma, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes que devem ser seguidas por instituições de ensino públicas e privadas para garantir o cumprimento da proibição do uso de celulares durante as aulas, no recreio e nos intervalos.
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Entre as medidas previstas, o decreto determina que o uso dos aparelhos será permitido em casos específicos, como para estudantes com deficiência – mediante apresentação de atestado – e para aqueles que necessitem do dispositivo para monitoramento ou cuidado de condições de saúde, também com comprovação médica.
Além disso, o texto confere certa autonomia às escolas na definição de regras internas sobre a proibição, permitindo que cada unidade leve em conta suas particularidades e contextos locais. No entanto, exige que os regimentos escolares especifiquem a forma de armazenamento dos celulares levados pelos alunos e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento da norma.
A regulamentação também reforça a necessidade de envolvimento da comunidade escolar – incluindo estudantes, professores, pais e responsáveis – na definição e implementação das regras.
Medidas obrigatórias para as escolas
De acordo com o decreto, as escolas deverão seguir diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e incluir em seus regimentos internos e propostas pedagógicas definições como:
• Critérios para orientar o uso pedagógico de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, considerando a etapa e a modalidade de ensino;
• Regras para armazenamento dos celulares levados à escola;
• Consequências para o descumprimento da proibição;
• Estratégias para conscientizar estudantes e suas famílias sobre os impactos do uso excessivo de celulares;
• Programas de formação para professores e demais profissionais da educação sobre uso seguro e responsável da tecnologia.
Além dessas diretrizes, as instituições serão responsáveis por promover campanhas de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e seus impactos na saúde mental dos estudantes.
Proteção à saúde mental e bem-estar dos alunos
A regulamentação prevê que as escolas deverão oferecer suporte e acolhimento para estudantes e profissionais da educação que apresentem sinais de sofrimento psíquico associado ao uso imoderado de dispositivos digitais e à exposição a ofensas on-line.
Além disso, será obrigatória a capacitação de professores para identificar sinais de problemas emocionais e psicológicos relacionados ao uso excessivo de celulares, fortalecendo o papel da escola na promoção do bem-estar dos alunos.
A lei em vigor desde janeiro
A Lei Federal 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares por estudantes durante o período escolar, está em vigor desde janeiro de 2025. A medida tem como principal objetivo preservar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, além de combater problemas como distração em sala de aula e a dependência digital.
A regulamentação do decreto era aguardada para detalhar a aplicação da norma e definir o papel das escolas na fiscalização e cumprimento das regras. O Conselho Nacional de Educação ainda deverá emitir normas complementares para auxiliar redes de ensino e unidades escolares na implementação da medida.
Por Nágela Cosme