Atualmente, as compras de produtos e serviços em sites estrangeiros estão isentas de impostos federais e sujeitas a uma taxa de 17% de imposto estadual. Com a aprovação da reforma tributária, essas compras, até o valor de US$ 50, estarão sujeitas ao novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
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Este IVA será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é estadual e municipal. A cobrança do IVA começará em 2026 e será introduzida gradualmente até 2033.
Essa regulamentação está incluída em um projeto de lei complementar que acompanha a reforma tributária e foi enviado ao Congresso Nacional. O projeto determina que todas as compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores.
As novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento até US$ 50. Além do IVA, as mercadorias importadas poderão estar sujeitas a uma tarifa de importação, cujo valor pode ser ajustado pelo governo a qualquer momento por meio de decreto.
Valores
Desde agosto do ano passado, com a implementação do Programa Remessa Conforme, a Receita Federal não cobra Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. No entanto, os estados continuam a cobrar 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca dessa isenção, os sites que participam do programa informam à Receita Federal sobre as compras, o que agiliza a liberação das mercadorias pela alfândega.
Em uma coletiva de imprensa para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que as empresas estrangeiras terão que se registrar para recolher a CBS e o IBS.
Segundo o auditor-fiscal da Receita, Roni Petterson Brito, que colaborou com a elaboração do projeto de lei complementar, o processo de registro será simplificado, seguindo práticas adotadas em outros países.
Appy esclareceu que a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre a plataforma digital. Portanto, se uma empresa estrangeira vender um software para uma empresa brasileira, ela deverá recolher a CBS e o IBS. Caso a empresa estrangeira não faça o recolhimento, o comprador brasileiro será responsável pelo pagamento direto do tributo, acrescentando a alíquota ao preço de venda do produto.
Por Nicolas Uchoa