O deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 78/25, que propõe a substituição do valor fixo das multas de trânsito por um percentual baseado no preço de mercado do veículo. O objetivo, segundo o parlamentar, é tornar a penalidade mais justa, já que atualmente motoristas com maior poder aquisitivo são menos impactados financeiramente do que aqueles com renda menor.
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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê valores fixos para as multas, variando de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, uma infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), é punida com multa de R$ 293,47. Com a proposta, esse valor passaria a ser um percentual do preço do veículo, aumentando conforme a gravidade da infração.
O projeto prevê que o valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual. No entanto, o texto não especifica se a referência será a tabela Fipe, usada para cálculo do IPVA.
Se aprovado, o impacto no valor das multas dependerá do preço do veículo. Por exemplo, um carro avaliado em R$ 100.000 teria multas reajustadas para R$ 200 em infrações graves (hoje fixadas em R$ 195,23) e R$ 350 em infrações gravíssimas (atualmente R$ 293,47). Já um veículo de R$ 200.000 teria multa gravíssima de R$ 700.
Segundo Celeguim, o modelo atual gera desigualdades, pois motoristas de veículos mais caros não sentem o mesmo impacto financeiro das penalidades. “Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, argumenta o deputado.
O projeto não altera outros pontos da legislação, como o sistema de pontuação na CNH e os fatores multiplicadores aplicáveis a infrações gravíssimas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, a nova regra deverá ser regulamentada em até 90 dias e entrará em vigor após 180 dias.
Por Aline Dantas