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STF estende proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

Decisão unânime reconhece omissão do Congresso e amplia alcance da legislação contra violência doméstica

23 de fevereiro de 2025
Supremo terá julgamentos decisivos no segundo semestre

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada também a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis vítimas de violência doméstica. A Corte reconheceu que há uma omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, o que motivou a ampliação da proteção.

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A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, prevendo medidas como a concessão de proteção de urgência, a criação de juizados especiais e o fortalecimento da assistência às vítimas. No entanto, a legislação não contemplava explicitamente outros grupos que também podem sofrer violência em relações afetivas.

Ação na Justiça
A decisão do STF foi tomada no plenário virtual e concluída nesta sexta-feira (21). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, em uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a falta de proteção legal para casais formados por homens e para mulheres trans e travestis.

O relator destacou que a identidade de gênero e a posição de subalternidade em um relacionamento são critérios que justificam a ampliação da Lei Maria da Penha.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, afirmou Moraes.

O ministro também ressaltou que a proteção deve ser garantida a todos os tipos de entidades familiares, e que o Estado tem responsabilidade de assegurar essa segurança.

“Essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis, ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais”, concluiu.

Por Nágela Cosme

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