O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que autoriza, em determinadas situações, o custeio pelo governo federal do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A medida, publicada após forte comoção com a morte da brasileira Juliana Marins, busca ampliar a assistência consular a cidadãos em situações de vulnerabilidade.
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A norma altera o Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, e representa uma mudança significativa na política externa brasileira. Até então, os consulados não eram autorizados a arcar com despesas relacionadas ao sepultamento ou repatriação de restos mortais de brasileiros que morressem fora do país.
📞 Comoção e resposta do governo
A alteração foi anunciada um dia depois de Lula conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, que morreu na Indonésia ao cair durante uma trilha no vulcão Rinjani. O presidente se solidarizou com a família e ofereceu apoio do Itamaraty para trazer o corpo de volta ao Brasil, o que reacendeu o debate público sobre o tema.
⚖️ Regras para concessão
Segundo o novo decreto, o custeio do traslado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) dependerá do cumprimento de quatro critérios:
• Comprovação da incapacidade financeira da família;
• Inexistência de seguro ou cláusula contratual que cubra o repatriamento;
• Falecimento ocorrido em circunstâncias que gerem comoção;
• Existência de disponibilidade orçamentária e financeira por parte do MRE.
📋 Regulamentação em andamento
Apesar da autorização, o benefício ainda precisa ser detalhado em ato administrativo do próprio Ministério das Relações Exteriores, que deverá estabelecer os trâmites, documentos exigidos e critérios objetivos para a concessão. O governo reforça que o decreto respeitará a legislação local de cada país, bem como os princípios do direito internacional.
🚫 Limites do benefício
O decreto não contempla o deslocamento de familiares ao país onde ocorreu a morte do brasileiro, tampouco estende o benefício a todos os casos indiscriminadamente. A ideia é concentrar o apoio em situações excepcionais e humanitárias, onde haja clara incapacidade da família de arcar com os custos.
Por Pedro Villela, de Brasília









