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Novo decreto do governo autoriza traslado gratuito de corpos de brasileiros mortos no exterior

Medida foi adotada após comoção nacional pela morte de Juliana Marins e promete apoio humanitário às famílias em vulnerabilidade

29 de junho de 2025
Novo decreto do governo autoriza traslado gratuito de corpos de brasileiros mortos no exterior

Juliana Marins morreu na Indonésia ao cair durante uma trilha no vulcão Rinjani (Foto: Reprodução/Instagram @ajulianamarins)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que autoriza, em determinadas situações, o custeio pelo governo federal do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A medida, publicada após forte comoção com a morte da brasileira Juliana Marins, busca ampliar a assistência consular a cidadãos em situações de vulnerabilidade.

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A norma altera o Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, e representa uma mudança significativa na política externa brasileira. Até então, os consulados não eram autorizados a arcar com despesas relacionadas ao sepultamento ou repatriação de restos mortais de brasileiros que morressem fora do país.

📞 Comoção e resposta do governo
A alteração foi anunciada um dia depois de Lula conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, que morreu na Indonésia ao cair durante uma trilha no vulcão Rinjani. O presidente se solidarizou com a família e ofereceu apoio do Itamaraty para trazer o corpo de volta ao Brasil, o que reacendeu o debate público sobre o tema.

⚖️ Regras para concessão
Segundo o novo decreto, o custeio do traslado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) dependerá do cumprimento de quatro critérios:

• Comprovação da incapacidade financeira da família;
• Inexistência de seguro ou cláusula contratual que cubra o repatriamento;
• Falecimento ocorrido em circunstâncias que gerem comoção;
• Existência de disponibilidade orçamentária e financeira por parte do MRE.

📋 Regulamentação em andamento
Apesar da autorização, o benefício ainda precisa ser detalhado em ato administrativo do próprio Ministério das Relações Exteriores, que deverá estabelecer os trâmites, documentos exigidos e critérios objetivos para a concessão. O governo reforça que o decreto respeitará a legislação local de cada país, bem como os princípios do direito internacional.

🚫 Limites do benefício
O decreto não contempla o deslocamento de familiares ao país onde ocorreu a morte do brasileiro, tampouco estende o benefício a todos os casos indiscriminadamente. A ideia é concentrar o apoio em situações excepcionais e humanitárias, onde haja clara incapacidade da família de arcar com os custos.

Por Pedro Villela, de Brasília

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