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Flávio Dino manda tirar de circulação 4 livros jurídicos com conteúdo homofóbico e misógino

Ministro do STF atendeu a pedido do MPF. Obras, de 2008 e 2009, citam 'homossexualismo' como 'anomalia sexual' e mulheres de 'uso exclusivo de jovens playboys'

2 de novembro de 2024
Flávio Dino manda tirar de circulação 4 livros jurídicos com conteúdo homofóbico e misógino

O ministro do STF Flávio Dino (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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Em decisão proferida nesta sexta-feira (1), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o recolhimento de quatro livros acadêmicos de Direito que, segundo a Corte, contêm trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra minorias, especialmente contra mulheres e pessoas LGBTQIA+. A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recorreu ao STF após uma primeira negativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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De acordo com o STF, o MPF foi acionado após estudantes de uma universidade de Londrina identificarem e denunciarem conteúdos homofóbicos em livros disponíveis na biblioteca da instituição. Em sua análise, Dino concluiu que as obras em questão ultrapassam o direito à liberdade de expressão, promovendo “tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira”.

Os livros Curso Avançado de Biodireito, Teoria e Prática do Direito Penal, Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista deverão ser retirados de circulação e destruídos. “Essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, ‘apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias’”, escreveu Dino em sua decisão.

O ministro destacou que, embora a liberdade de expressão seja fundamental, ela não é ilimitada a ponto de sacrificar direitos individuais, como a honra e dignidade da população LGBTQIA+ e das mulheres. Ele frisou que a hostilização e ofensas gratuitas não estão protegidas pela Constituição Federal.

A decisão também permite que as editoras responsáveis reimprimam as obras, desde que sejam excluídos os trechos considerados incompatíveis com a Constituição e com as decisões do STF. Dino enfatizou que a decisão não configura censura prévia, mas um ajuste necessário para que o conteúdo respeite os princípios constitucionais de dignidade e respeito aos direitos das minorias.

Por Nicolas Uchoa

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