O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu devolver a medida provisória que permite o Governo escolher reitores temporários para universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus no País. Na prática, a decisão de Alcolumbre comunicada via Twitter anula os efeitos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição de quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.
Essa é a quarta vez desde 1988 que o presidente do Congresso devolve uma MP para o Executivo sem a análise de deputados e senadores.
A prática já ocorreu nos governos Dilma Rousseff (MP 669/2015), Luiz Inácio Lula da Silva (MP 446/2008) e José Sarney (MP 33/1989).
Com a MP devolvida, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, poderia escolher os reitores temporários na pandemia sem eleição.
O chefe da pasta é um dos integrantes do governo que mais enfrenta resistências no Congresso, especialmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Pedidos de parlamentares do PT e da Rede já chegaram à mesa de Alcolumbre.
Na quarta-feira (10), oito partidos apresentaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela derrubada da MP. Assinado por PSB, PDT, PT, PSOL, PCdoB, Rede, Partido Verde e o Cidadania, a ação afirma “A MP retira das próprias instituições de ensino a autonomia para deliberar, de acordo com as circunstâncias locais específicas, sobre a adoção de meios alternativos de consulta da comunidade acadêmica”.
A medida poderia afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano. Entre elas, estão a Universidade de Brasília (UNB), a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR). Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas têm processos seletivos. As outras cinco foram criadas recentemente e estão com reitores temporários.
O texto da MP devolvida diz que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19”, determina o ato.
A Constituição proíbe o Executivo de reeditar uma MP no mesmo ano em que uma norma com o mesmo teor perdeu a validade. Foi o caso da MP 914/2020, que mudava as regras de nomeação dos reitores. O texto perdeu a eficácia no último dia 2.
Fonte: Estadão Conteúdo