A 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte impôs uma sentença de 30 anos de reclusão, em regime fechado inicial, ao indivíduo acusado de assassinar uma idosa em um terreno baldio. A sentença foi proferida em 5 de abril, mas os detalhes só foram revelados nesta segunda-feira (22).
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Maria Peixoto da Silva, 62 anos, foi encontrada sem vida por bombeiros um dia após desaparecer em 22 de abril de 2023. Uma câmera de vigilância registrou o momento em que a idosa entrou no terreno baldio seguida pelo homem.
O processo revela que a vítima costumava sair de casa para coletar materiais recicláveis e, no dia do crime, saiu à tarde e não retornou. Após sua família ficar preocupada, as autoridades foram acionadas, encontrando o corpo com evidências de agressão. Além disso, a vítima teve seus chinelos e relógio roubados.
A polícia, por meio das filmagens das câmeras de segurança, identificou o homem que estava com a idosa como Wellington dos Santos Silva, que foi detido em Barbalha menos de um mês após o crime.
Inicialmente, o acusado admitiu ser o perpetrador do assassinato, alegando vingança contra uma das filhas da idosa, a quem ele acusava de ter encomendado sua morte. Posteriormente, ele negou essa versão. A filha da idosa também foi interrogada e afirmou não conhecer o homem.
Para atrair a vítima ao local, o homem alegou que lá havia latas vazias para serem recolhidas. O exame pericial indicou que a morte da idosa foi causada por asfixia mecânica, com outras lesões consistentes com uma luta corporal. O acusado negou tê-la sufocado ou roubado seus pertences.
Julgamento
Durante o julgamento, o réu mudou sua versão, negando sua responsabilidade no crime, argumentando não conhecer a vítima nem seus familiares, e alegando que não era ele nas filmagens das câmeras de segurança.
A 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte rejeitou o pedido da defesa para uma investigação sobre sua sanidade mental, pois não foram apresentados registros médicos, laudos periciais ou outros documentos que corroborassem as alegações.
Ao proferir a sentença, o juiz titular da Vara, David Melo Teixeira de Sousa, criticou a total falta de consideração de Wellington dos Santos pela vida humana.
O magistrado ressaltou que o crime foi cometido contra uma pessoa idosa, de forma cruel, causando grande sofrimento à vítima.
“Através das imagens e de tudo que foi exposto pelas testemunhas, o acusado, com claro intuito de distração, teria se valido da ingenuidade, bondade e interesse da vítima por possíveis materiais recicláveis, tendo ela aceitado o convite do réu para adentrar ao matagal. Entendo que a prova nos autos contra o réu é robusta, baseada em declarações, testemunhos, filmagens, documentos, laudos periciais e confissão”, diz um trecho da decisão do juiz David Melo Teixeira de Sousa.