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Trabalhadores devem receber a segunda parcela do 13º salário até hoje; veja quem tem direito

A primeira parcela foi paga até o dia 29 de novembro, conforme prevê a legislação

20 de dezembro de 2024
Dívidas no programa Desenrola podem ser negociadas nos Correios

Governo confirma que salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. A primeira parcela foi paga até o dia 29 de novembro, conforme prevê a legislação.

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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia este ano. A média de valor recebido por trabalhador será de R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.

Aposentados e pensionistas
As datas citadas se aplicam apenas a trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 13º foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito
Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e aqueles que exerceram atividade formal por ao menos 15 dias no ano. Para trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente, o benefício também é assegurado.

No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do benefício é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão. Já para demissões por justa causa, o direito ao 13º é perdido.

Descontos
O benefício é pago integralmente apenas para quem completou ao menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor será proporcional, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por ao menos 15 dias.

Excessos de faltas injustificadas podem impactar negativamente o cálculo. Se o trabalhador acumular mais de 15 dias de faltas sem justificativa em um mês, esse período será descontado do benefício.

Tributação no 13º salário
O 13º salário está sujeito à tributação de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo os descontos aplicados apenas na segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga de forma integral.

Por Bruno Rakowsky

 

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