Segundo a Receita Federal, alguns gastos com educação e despesas médicas podem ser deduzidos no Imposto de Renda e ajudar a diminuir o valor do tributo a ser pago.
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Entenda abaixo quais dessas despesas podem ser deduzidas e como fazer a declaração:
Gastos com educação
O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2023 é de R$ 3.561,50.
São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:
• educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
• ensino fundamental;
• ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
• educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador.
Como declarar?
As despesas com educação devem ser relacionadas na “Pagamentos Efetuados”, relacionando o código 01 (Despesa com Instrução no Brasil) ou 02 (Despesa com instrução no Exterior), informando o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando), CNPJ, razão social e valor.
“Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa”, explica a Receita.
Quais cuidados tomar?
• Solicite para a instituição de ensino um informe de pagamentos. Esse documento deve ser conferido com as notas fiscais e boletos de todos os pagamentos feitos pelo contribuinte em 2022;
• Relacione cada despesa ao respectivo beneficiário, seja o titular, dependente ou alimentando;
• Lembre-se de que não podem ser informado gastos com instrução de beneficiários que não estejam relacionados na declaração, tais como sobrinho, amigo ou parente;
• Por falta de previsão legal, pagamento do valor do crédito educativo, incluindo o FIES, não pode ser deduzido como despesa com instrução. Entretanto, o valor pago à instituição, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, desde que observado o teto máximo.
Despesas médicas
Nesse caso, é importante lembrar que os gastos só podem ser abatidos no modelo completo da declaração. Isso porque as pessoas que optam pelo modelo simplificado já têm um desconto fixo de 20% concedido sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
O que pode ser deduzido?
• Consultas médicas de qualquer especialidade;
• Exames laboratoriais e radiológicos;
• Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;
• Despesas com parto;
• Cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente; e
• Planos de seguro saúde, incluindo os planos com coparticipação do empregado.
• No caso dos planos de saúde, é preciso ter atenção. O valor dedutível é o que foi efetivamente pago pelo declarante, enquanto que as despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis.
O que não pode ser deduzido?
• Medicamentos, caso não estejam incluídos na conta do hospital;
• Tratamentos médicos no exterior;
• Despesas com massagistas, enfermeiros, assistentes, caso não sejam decorrentes de internação hospitalar;
• Vacinas.
Testes de Covid podem ser deduzidos?
Exames de diagnóstico de Covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2023, mas o benefício tributário não vale para todos os testes.
“Testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Já os testes realizados em laboratórios, desde que comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos”, esclarece a Receita Federal.
Todas as deduções permitidas
Outros gastos também podem ser abatidos no momento da declaração anual, tais como contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente. Veja abaixo os limites:
• limite de dedução do desconto simplificado continua de R$ 16.754,34;
• as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
• as despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50 por dependente;
• para despesas médicas as deduções continuam sem limite, os seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Fonte: g1