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DPVAT: seguro obrigatório para veículos vai voltar a ser cobrado em 2025

O valor do seguro, que vai se chamar SPVAT, ainda não foi definido

30 de outubro de 2024
Prazo para aderir ao Refis 2023 do Detran-CE encerra nesta quinta-feira (28)

(Foto: Divulgação/Governo do Ceará)

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A partir de janeiro de 2025, todos os proprietários de veículos motorizados no Brasil deverão voltar a pagar o seguro obrigatório, agora rebatizado de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), com a finalidade de garantir proteção às vítimas de acidentes no trânsito. A medida demandará atenção especial em 21 estados e no Distrito Federal, onde a cobrança será feita diretamente pela Caixa Econômica Federal.

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O SPVAT cobrirá indenizações por morte, invalidez permanente e reembolsará despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional das vítimas. Após a extinção do DPVAT em 2020, o pagamento de indenizações às vítimas foi realizado com recursos acumulados do fundo DPVAT, que se esgotaram em novembro de 2023, interrompendo temporariamente os pagamentos. Em 2023, o Congresso Nacional aprovou o retorno do seguro, com valor anual estimado entre R$50 e R$60, mas a definição exata será anunciada.

A nova legislação exigia que os estados firmassem parcerias com a Caixa até agosto para incluir o SPVAT na cobrança de licenciamento anual e IPVA. Apenas Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Maranhão e Sergipe aderiram. Em outros estados e no Distrito Federal, os motoristas precisarão efetuar o pagamento do seguro diretamente na Caixa Econômica.

A Associação Nacional dos Detrans esclareceu que os estados não têm autonomia para isentar o SPVAT. A ausência do pagamento impedirá a emissão do licenciamento anual, deixando o veículo irregular. “O SPVAT é um encargo federal. A Caixa Econômica Federal será responsável por inserir no sistema da Senatran a confirmação ou não do pagamento do seguro. Caso o débito esteja em aberto, o licenciamento não será liberado”, explicou Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans, em entrevista ao Jornal Nacional.

A condução de veículos sem o licenciamento é uma infração gravíssima, resultando em sete pontos na CNH, multa de R$293 e possibilidade de apreensão do veículo.

Por Nicolas Uchoa

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