Quem teve negado o pedido do auxílio emergencial 2021 pode contestar e recorrer pelo site da Dataprev. O prazo para isso, no entanto, varia conforme a data em que a pessoa teve a resposta do governo.
No momento, é possível contestar a negativa se você teve resposta a seu pedido no sábado passado (10). São 236 mil famílias. Para essas pessoas, a contestação poderá ser feita até o dia 22 (próxima quinta-feira). Veja a seguir como fazer.
Todos os meses haverá checagem de dados
O Ministério da Cidadania diz que haverá uma averiguação mensal dos dados para checar se todos ainda estão dentro dos critérios do benefício.
Com isso, algumas famílias podem parar de receber, mesmo que tenham ganho alguma parcela anterior. Isso aconteceria se elas deixassem de cumprir as exigências. Por exemplo, uma pessoa da família conseguiu um emprego.
Recurso poderá ser feito quando houver negativa
O recurso que possibilita a contestação no site e aplicativo ficará disponível sempre que for negado o benefício. Por exemplo, se uma pessoa recebeu o auxílio em abril, mas em maio apareceu a mensagem que ela foi excluída, também terá direito a contestar.
Por outro lado, outras famílias podem ser incluídas automaticamente nessa revisão mensal, se o sistema constatar que naquele momento elas estão cumprindo as exigências. Não é preciso fazer uma nova contestação após a primeira ter sido negada. Essa eventual inclusão na lista de beneficiados deve acontecer automaticamente se for o caso.
Se a família considerar que naquele mês tem direito a receber porque cumpre as exigências (alguém foi demitido, por exemplo), pode ir no site do Dataprev, no botão de contestação logo abaixo da negativa e responder as perguntas que o portal irá fazer.
O auxílio emergencial 2021 será pago em quatro parcelas, de abril a julho. As pessoas já incluídas no sistema podem contestar nesse período.
Aprenda a contestar o auxílio emergencial:
A primeira coisa a se fazer é checar o status do benefício pelo link https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Você precisará preencher seu CPF; nome completo; nome da mãe; data de nascimento para entrar no portal. Assim que cadastrado, logo aparecerá se você teve o auxílio negado ou aprovado.
Em caso de recusa do auxílio emergencial
• Caso o status apareça como “negado”, aparecerá automaticamente o botão “contestar análise”.
• Ao clicar, o site perguntará se você tem certeza que quer pedir a contestação. Ao afirmar que “sim”, seu pedido será encaminhado para avaliação do Dataprev.
Contestação negada, e agora?
A Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir da atualização dos dados de suas bases. Assim, se você contestou mas ainda não foi aprovado, terá o pedido analisado novamente no mês seguinte.
Em quais casos posso pedir a contestação?
Existem casos em que se pode contestar a negativa do pedido, mas outros não.
É permitido contestar situações que ainda podem mudar, como perda de emprego com carteira ou diminuição da renda familiar. A atualização do banco de informações da Dataprev é mensal. Por isso, o cidadão tem mais de uma chance de aprovação do auxílio.
Não é permitida revisão quando a situação não muda. Por exemplo, ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou ter sido declarado como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019).
Motivos de negativa que permitem contestação
• Ser menor de idade
• Ser dado como morto, mas estar vivo
• Receber seguro-desemprego
• Estar registrado como funcionário público
• Ter vínculo formal e ativo de trabalho
• Ter renda familiar acima do teto do auxílio (três salários mínimos, R$ 3.300)
• Ser beneficiário de outros programas
• Ser detento
• Morar no exterior
• Não ter CPF não identificado
• Ser estagiário, médico ou residente
• Não ter movimentado os recursos do auxilio emergencial 2020 ou do Bolsa família
Motivos de negativa que não permitem contestação
• Ser servidor público
• Ter mandato eletivo
• Ter tido renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70)
• Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil)
• Ter bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil)
• Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019)
• Ser membro de família já contemplada
Fonte: UOL