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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta; injeção de R$ 321 bilhões na economia

Segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro; saiba quem tem direito

24 de novembro de 2024
‘Dinheiro esquecido’: nova rodada de recursos será liberada hoje; tire suas dúvidas

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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A primeira parcela do 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser depositada a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro.

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Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do salário extra movimentará R$ 321,4 bilhões na economia em 2023. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.

Quem tem direito ao benefício
O 13º salário, instituído pela Lei 4.090 de 1962, é garantido aos seguintes grupos:

• Empregados com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano;
• Aposentados e pensionistas do INSS;
• Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente de trabalho.

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão. Já os empregados dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício.

Como o cálculo é feito
O valor integral do 13º salário é pago aos trabalhadores que completaram pelo menos 12 meses de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o benefício proporcionalmente, com base na seguinte regra:

• Cada mês com ao menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do salário de dezembro.

Exemplo: um empregado que trabalhou seis meses terá direito a metade do valor do 13º salário.

Faltas injustificadas podem reduzir o benefício. Se o trabalhador deixar de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o período será desconsiderado no cálculo do 13º.

Antecipação para aposentados e pensionistas
Diferente dos trabalhadores na ativa, aposentados e pensionistas do INSS receberam o 13º salário de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, enquanto a segunda foi depositada entre maio e junho.

Tributação
A tributação do 13º salário ocorre apenas na segunda parcela, quando são aplicados descontos de:

• Imposto de Renda;
• INSS;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso do empregador.

A primeira parcela é paga de forma integral, sem descontos. No entanto, o valor do 13º deve ser declarado no campo específico do Imposto de Renda Pessoa Física, na declaração anual.

Por Nicolas Uchoa

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