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Projeto de lei propõe multas de trânsito proporcionais ao valor do veículo

Prosposta quer substituir valores fixos por percentual baseado no preço do automóvel

23 de fevereiro de 2025
Projeto de lei propõe multas de trânsito proporcionais ao valor do veículo

(Foto: Divulgação/PRF)

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O deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 78/25, que propõe a substituição do valor fixo das multas de trânsito por um percentual baseado no preço de mercado do veículo. O objetivo, segundo o parlamentar, é tornar a penalidade mais justa, já que atualmente motoristas com maior poder aquisitivo são menos impactados financeiramente do que aqueles com renda menor.

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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê valores fixos para as multas, variando de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, uma infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), é punida com multa de R$ 293,47. Com a proposta, esse valor passaria a ser um percentual do preço do veículo, aumentando conforme a gravidade da infração.

O projeto prevê que o valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual. No entanto, o texto não especifica se a referência será a tabela Fipe, usada para cálculo do IPVA.

Se aprovado, o impacto no valor das multas dependerá do preço do veículo. Por exemplo, um carro avaliado em R$ 100.000 teria multas reajustadas para R$ 200 em infrações graves (hoje fixadas em R$ 195,23) e R$ 350 em infrações gravíssimas (atualmente R$ 293,47). Já um veículo de R$ 200.000 teria multa gravíssima de R$ 700.

Segundo Celeguim, o modelo atual gera desigualdades, pois motoristas de veículos mais caros não sentem o mesmo impacto financeiro das penalidades. “Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, argumenta o deputado.

O projeto não altera outros pontos da legislação, como o sistema de pontuação na CNH e os fatores multiplicadores aplicáveis a infrações gravíssimas.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, a nova regra deverá ser regulamentada em até 90 dias e entrará em vigor após 180 dias.

Por Aline Dantas

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