Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Cármen Lúcia manda TRF-4 soltar presos condenados em 2ª instância

A ordem da ministra segue entendimento do STF, do último dia 7, que determina que condenados só podem ser presos após o esgotamento de todos os recursos.

22 de novembro de 2019
Cármen Lúcia manda TRF-4 soltar presos condenados em 2ª instância

(Foto: Arquivo)

PUBLICIDADE

A ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ontem que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, analise imediatamente os pedidos de soltura de réus que estejam presos por condenação em segunda instância.

A ordem da ministra segue entendimento do STF, do último dia 7, que determina que condenados só podem ser presos após o esgotamento de todos os recursos. Foi esse entendimento que permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), entre outros condenados.

Quem poderá ser solto?
Segundo o Ministério Público Federal do Paraná, segundo nota divulgada após decisão do STF, 38 condenados pelo TRF-4 poderiam ser soltos.

Com as solturas de Lula, Zé Dirceu (PT) e o alvará obtido por João Vaccari Neto (PT), que já estava em prisão domiciliar, ocorridos logo após a decisão do STF, 35 pessoas podem ser alcançadas pela decisão da ministra Cármen Lúcia de ontem.

Entre esses outros possíveis beneficiados estão:

• o empresário José Carlos Bumlai
• o ex-executivo da Petrobras Renato Duque
• o empresário Ronan Maria Pinto
• o doleiro Enivaldo Quadrado
• o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares
• o ex-tesoureiro do PP João Cláudio de Carvalho Genu.

O pedido de Cármen Lúcia:

Em seu despacho, a ministra pede que o TRF-4:

“analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada, no sentido da possibilidade de início de execução provisória da pena e se por outro motivo não estiver preso, ou deverá deixar de ser expedido ou recolhido o mandado de prisão, se ainda não tiver sido cumprido”.

Por que ela determinou a soltura?
Carmen Lúcia tomou a decisão por conta de um habeas corpus que foi negado, de forma liminar (provisória) em maio do ano passado, pelo ministro Antonio Saldanha. À época, a execução da pena após condenação em segunda instância era respaldada pelo Supremo.

“Naquele julgamento, por maioria, e tendo ficado vencida, o Plenário deste Supremo Tribunal modificou o entendimento jurisprudencial antes prevalecente e concluiu que a prisão para execução da pena somente é possível após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, com o esgotamento de todos os recursos cabíveis e aproveitados pelo interessado”, escreveu Carmen Lúcia no documento de agora.

A ministra, que foi voto vencido no julgamento que modificou a jurisprudência da corte, ainda fez ressalvas à “sua posição pessoal” sobre a possibilidade de execução provisória da pena, da qual sempre se mostrou favorável. Carmen Lúcia também fez menção ao fato de que cada caso no TRF-4 deverá ser analisado de forma independente, afastando a possibilidade de “decretação genérica de réus presos”.

Decisão não liberará ‘pedófilos e estupradores’
A decisão do STF sobre a execução da pena não afetará casos de crimes violentos como pedofilia e estupro. Tampouco crimes que tiveram grande repercussão, como os casos de Alexandre Nardoni, Suzane von Richthofen e do goleiro Bruno.

O entendimento do Supremo não se aplica a quem teve a prisão preventiva decretada, como acontece com pessoas que são consideradas perigosas, que podem fugir ou tumultuar o processo, por exemplo. Também não vale para aqueles que já tiveram todos os recursos possíveis analisados pela Justiça —o chamado trânsito em julgado.

Nardoni, Richthofen, o goleiro Bruno e o ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, foram presos preventivamente e, por isso, não responderam aos processos em liberdade. As condenações de Nardoni e Richthofen, além disso, já transitaram em julgado, isto é, não têm mais recursos possíveis a serem analisados. Apesar de hoje cumprir pena em regime domiciliar, o goleiro Bruno também não será afetado pela decisão do STF.

Fonte: UOL

Revista Cariri Recomenda

Brasil registra menor nível de pobreza e extrema pobreza desde 2012, aponta IBGE
Brasil

Brasil registra menor nível de pobreza e extrema pobreza desde 2012, aponta IBGE

3 de dezembro de 2025
Governo enfrenta desafios para monitorar empresas de bets e combater fraudes
Brasil

Jogos de azar e apostas online ampliam perdas econômicas e sociais no Brasil, aponta estudo

2 de dezembro de 2025
Habilitação gratuita para pessoas de baixa renda: nova lei permite uso de multas de trânsito para custear CNH
Brasil

Saiba o que muda para tirar a CNH com as novas regras do Contran

2 de dezembro de 2025
Governo do Ceará vai distribuir 25 mil carteiras de motorista gratuitas no programa CNH Popular
Brasil

Contran aprova novas regras para obtenção da CNH e põe fim à exigência de aulas em autoescolas

1 de dezembro de 2025
Próximos
Morre Gugu Liberato, aos 60 anos

Morre Gugu Liberato, aos 60 anos

Três detentos tornozelados foram presos em Juazeiro por ilegalidades

Três detentos tornozelados foram presos em Juazeiro por ilegalidades

Órgãos de Gugu Liberato serão doados, conforme vontade do apresentador

Órgãos de Gugu Liberato serão doados, conforme vontade do apresentador

Mais Lidas

  • Elmano anuncia pagamento da segunda parcela do 13º e antecipação da folha de dezembro

    Elmano anuncia pagamento da segunda parcela do 13º e antecipação da folha de dezembro

  • Acréscimo de 25% pode aumentar aposentadoria do INSS; saiba como solicitar

  • Carro desgovernado atropela duas mulheres e invade casas em Várzea Alegre

  • Datafolha aponta vantagem de Lula sobre Flávio Bolsonaro e Tarcísio em cenários para 2026

  • Seleção Brasileira conhece tabela da fase de grupos da Copa de 2026

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat