Referência na oferta de produtos com descontos convidativos, a Black Friday também é lembrada pelas fraudes e golpes aplicados por lojas físicas e virtuais. Para não acabar comprando o produto desejado pela “metade do dobro” ou nem recebendo o item, quem pretende aproveitar as promoções do período deve tomar alguns cuidados.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, Thiago Fujita, alerta os consumidores a se planejarem para saber quais produtos ou serviços precisam adquirir. “Não vale a pena ceder a todas as promoções, ficar superendividado e não conseguir atingir os objetivos”, afirma.
De acordo com ele, o segundo passo é pesquisar preços em diferentes lojas e antes da sexta-feira (29). “Algumas empresas falam em promoção, mas acabam iludindo o consumidor com ofertas que não valem a pena”, destaca.
Fujita ainda aponta que o consumidor deve pesquisar sobre a reputação da loja, seja ela física ou online. Ele indica sites como o Reclame Aqui, que informam a quantidade de reclamações formais contra as empresas e o nível de resolução delas. “Ainda é preciso ter muito cuidado com descontos grandes demais de fornecedores desconhecidos”, acrescenta o advogado.
Necessidade
O assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), Ismael Braz, também aconselha os consumidores a avaliarem a necessidade de comprar produtos para que os descontos não os levem a um consumo desenfreado e a um possível endividamento.
Assim como Fujita, ele recomenda realizar uma pesquisa de preços antes da Black Friday para saber a média de valores cobrados pelo produto desejado.
“Isso é importante para verificar se houve realmente uma diminuição dos preços. O Decon possui um levantamento de preços dos principais itens demandados nessa época, de forma a dar ao consumidor uma base da média de valores cobrados e em quais lojas os preços são menores”, aponta.
Em caso de compras em lojas físicas, o assessor jurídico do Decon afirma ainda que é necessário os consumidores ficarem atentos à política de trocas e devoluções dos produtos, como conferir o prazo para trocar um item com defeito ou detalhes do encaminhamento para a assistência técnica no caso de eletrônicos.
“O ideal é saber esses detalhes antes mesmo de efetuar a compra para que não haja nenhuma surpresa e se precaver de possíveis infrações por parte das empresas”, destaca Ismael Braz.
E-commerce
Já no e-commerce, a reputação, cumprimento dos prazos de entrega e segurança dos dados são os principais pontos de atenção. “Tem que ver se a empresa fornece o CNPJ, se possui endereço físico, se oferece atendimento ao consumidor. São coisas que demonstram se o trabalho daquela loja é correto”, aponta.
Braz lembra ainda que, no caso de compras pela internet ou telefone, quando não há a possibilidade de o consumidor verificar se o produto condiz com a oferta no anúncio, há o prazo de sete dias, a partir do recebimento do item, para devolução sem custos, mesmo que não haja defeitos.
“Caso o consumidor identifique alguma infração, ele pode procurar o Decon e, caso seja necessário, entrar com uma reclamação formal”.
Fonte: Diário do Nordeste