A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., subsidiária brasileira da empresa responsável pelo WhatsApp, foi sentenciada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a compensar um usuário em R$ 10 mil por danos emocionais. Este usuário teve sua conta no aplicativo de mensagens banida sem aviso prévio ou explicação adequada. As informações são do g1 CE.
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A sentença foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará em uma sessão realizada em 3 de abril deste ano. As informações foram divulgadas pelo tribunal nesta quarta-feira (17).
Segundo os detalhes do processo, em 12 de maio de 2022, o usuário, que usava o mesmo número de celular há uma década, descobriu que sua conta no WhatsApp havia sido banida devido a supostas violações dos termos de uso do aplicativo.
Depois do ocorrido, ele tentou contatar o WhatsApp por e-mail e atendimento online, mas só recebeu respostas automáticas, sem explicações detalhadas sobre o motivo do cancelamento.
Sentindo-se prejudicado, o homem moveu uma ação judicial buscando reativar sua conta e recuperar as mensagens armazenadas no aplicativo, além de solicitar uma compensação por danos emocionais, argumentando prejuízos profissionais e a perda de contatos pessoais com familiares e grupos de estudo.
Contestação
Em sua defesa, o Facebook argumentou que não era responsável pelo caso, alegando não ser o “proprietário, provedor ou operador” do WhatsApp, mas sim a empresa norte-americana WhatsApp LLC. Também afirmou que o usuário estava utilizando o aplicativo para fins comerciais indevidos.
Em 4 de maio de 2023, o juiz da Vara Única da Comarca de Jaguaruana ordenou que a conta do WhatsApp do usuário fosse restabelecida em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, condenou o Facebook a pagar R$ 10 mil por danos emocionais ao homem.
A empresa recorreu da decisão no TJCE, repetindo os mesmos argumentos da defesa inicial. Após análise do caso, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão anterior.
O relator do caso, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, afirmou que a compensação por danos emocionais é justificada, pois o banimento injustificado sugere uma ofensa anormal à personalidade, causando sofrimento, aborrecimento, frustração e impactos psicológicos e financeiros.
Ele destacou que o WhatsApp se tornou essencial na comunicação tanto pessoal quanto empresarial, sendo claro que a interrupção súbita do serviço, sem justificativa adequada, viola as expectativas legítimas do consumidor e causa danos, tornando necessário o desbloqueio da conta e a compensação por danos emocionais.