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Justiça suspende obras de hotel “Castello Cariri” por causar danos ambientais em Caririaçu

A fim de represar mais água por conta do parque aquático em construção, a comunidade no entorno temia o rompimento de açudes e apontaram irregularidades na obra de ampliação, por não ser realizada por um engenheiro habilitado para tal

12 de abril de 2022
MPCE requer suspensão de obras de hotel em Caririaçu

(Foto: Divulgação)

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Numa Ação Civil Pública por danos ambientais com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu no dia 15 de fevereiro de 2022, a Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão das atividades e obras no empreendimento hoteleiro “Castello Cariri”, de propriedade da empresa Pousada Park (Hotel Fazenda Castello Cariri), administrada por Humberto Hebert Alencar Martins.

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De acordo com o promotor de Justiça, Rafael Couto Vieira, a Ação Civil Pública originou-se a partir da instauração de um procedimento ministerial com a finalidade de analisar denúncias das comunidades de Genipapeiro e Tataíra, dando conta de que o empreendimento “Castello Cariri”, localizado em cima da Serra do Genipapeiro, estava sendo construído sem Licença de Instalação.

Segundo relatos dos populares registrados nos autos, os proprietários do empreendimento aumentaram as paredes dos açudes na citada propriedade particular, a fim de represar mais água por conta do parque aquático em construção. Por esse motivo, a comunidade temia o rompimento desses açudes e apontaram irregularidades na obra de ampliação, por não ser realizada por um engenheiro habilitado para tal.

Em ofício, a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) informou que o processo de licenciamento ambiental solicitado pelo empresário fora indeferido, pois verificou-se, por meio de sistema de georeferenciamento, que o empreendimento se encontra em Área de Preservação Permanente (APP).

Em visita técnica, o órgão ambiental constatou que tais construções não são compreendidas como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto, de acordo com a Lei nº 12.651, de maio de 2012. O órgão ambiental cuidou, ainda, em destacar que o empreendimento hoteleiro possui diversas construções realizadas nos cursos d’água, bem como dos reservatórios encontrados na propriedade.

Fora dado a oportunidade para apresentação das licenças. Todavia o prazo transcorreu sem manifestação do representado. O promotor Rafael Couto, ressalta que o direito ao meio ambiente deve ser interpretado, utilizando-se o princípio da precaução, havendo dúvida sobre a regularidade da construção esta deve ser interrompida.

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