Considerando que o Decreto Estadual nº 33.532/2020 autorizou o funcionamento de restaurantes para atendimento ao público desde que estejam às margens de rodovias estaduais e federais, a Unidade Descentralizada do Decon de Juazeiro do Norte recomendou aos restaurantes localizados nas Avenidas Padre Cícero e Leão Sampaio (CE-292 e CE-060) que limitem suas atividades presenciais de atendimento ao público apenas às pessoas que exercem o transporte de carga destinado ao abastecimento da população, que são considerados indispensáveis ao atendimento de serviços públicos essenciais.
Segundo a promotora de Justiça Efigênia Coelho, os restaurantes estão funcionando normalmente, “atraindo um público significativo de pessoas que não têm relação com o transporte de carga. O decreto não autoriza que estes estabelecimentos funcionem sem nenhuma restrição sanitária ou com aglomeração de pessoas em seu interior”, destaca.
Portanto, foi recomendado que tais restaurantes se abstenham imediatamente de realizar o atendimento presencial de consumidores que não exercem função atinente ao transporte de carga, exceto por serviços de entrega ou por meio de aplicativos. O Decon requisitou resposta por parte dos representantes legais dos estabelecimentos em até 48 horas, sobre o atendimento às recomendações, a fim de que o Ministério Público possa adotar eventuais medidas judiciais cabíveis.