O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) divulgou nesta quarta-feira (14) uma lista com 2.599 gestores municipais cujas contas foram rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. A relação abrange 183 municípios do estado, com exceção de Porteiras, que não registrou nenhum gestor nessa situação.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
De acordo com o TCE, os processos que resultaram na inclusão desses gestores na lista incluem:
• 2.315 processos de Prestação de Contas de Gestão
• 742 processos de Tomada de Contas Especial
• 405 processos de Tomada de Contas de Gestão
• 3 processos de Representações
• 2 processos de Denúncia
Ao todo, 1.257 gestores públicos estão envolvidos em 1.416 processos que apresentam algum tipo de débito, decorrente de irregularidades insanáveis e com prejuízos financeiros.
> Confira a lista de gestores com contas desaprovadas pelo TCE
Principais irregularidades
O presidente do TCE Ceará, Rholden Botelho de Queiroz, destacou que as irregularidades mais comuns incluem problemas em licitações, com editais direcionados para favorecer determinados competidores, e falhas na comprovação de gastos em obras públicas e convênios. “Essas são as principais fontes de irregularidades que a gente observa na lista”, explicou Rholden.
O presidente também ressaltou que a lista tem aumentado em relação aos anos anteriores, como resultado do trabalho do Tribunal. No entanto, ele expressou o desejo de que essa tendência se reverta com o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, como o uso de Inteligência Artificial e automatização de rotinas, permitindo que o Tribunal aja preventivamente.
Impacto nas eleições
Conforme a Lei das Eleições, o TCE deve disponibilizar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto do ano eleitoral, a lista de todos os gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, exceto nos casos em que haja decisão judicial favorável ao gestor.
Contudo, o julgamento do TCE não implica automaticamente na inelegibilidade dos gestores listados, que terão seus casos avaliados pela Justiça Eleitoral. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato, destacou a importância da lista no processo eleitoral. “Essa lista, com esses nomes, pode ensejar impugnações aos pedidos de registro de candidatura”, afirmou.
O desembargador reforçou que, de posse dessa lista, o TRE age de ofício e compartilha as informações com todos os promotores eleitorais do Ceará e com o Procurador Regional Eleitoral, para que tomem as medidas cabíveis.
Por Aline Dantas