Com a maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, por crimes contra a segurança nacional, a honra do Poder Judiciário e a ordem política e social do País. A decisão tira o parlamentar da disputa eleitoral deste ano e inviabiliza plano de candidatura a senador pelo Estado do Rio de Janeiro.
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Votaram pela condenação o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber , Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.
Voto de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes apresentou um duro voto pela condenação do deputado a prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil.
Responsável por colocar o parlamentar na prisão por nove meses no ano passado, Moraes também pediu que o STF determine a perda de mandato do deputado e a suspensão de seus direitos políticos, ficando impedido de disputar nova eleição. Segundo o ministro, Silveira não pode usar a imunidade parlamentar como “escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
“A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia”, defendeu o ministro. “Não há dúvidas de que o réu agiu com dolo, em plena consciência de suas ações”, disse Moraes ao citar que Silveira confirmou as declarações em depoimento à Polícia Federal (PF).
Moraes votou pela absolvição do deputado na denúncia de incitação das Forças Armadas contra a Corte, mas o condenou pela tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes, por meio da força ou de grave ameaça, e pela coação durante o processo.
O ministro frisou que a jurisprudência do Supremo é pacífica ao garantir a imunidade parlamentar somente em manifestações que tenham conexão com a função legislativa, e não em casos de discursos criminosos.
Fonte: Estadão Conteúdo