O Senado aprovou na semana passada um projeto de lei que impõe uma série de restrições à publicidade de apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), visa proteger crianças, adolescentes e demais públicos vulneráveis do impacto das campanhas publicitárias ligadas ao setor.
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Aprovado na última quarta-feira (28) na Comissão de Esporte, o projeto foi relatado por Carlos Portinho (PL-RJ). Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) ainda não foi instalada, a proposta foi enviada diretamente ao plenário com pedido de urgência. O texto ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados.
🚫 Proibições principais da proposta
O projeto estabelece vedações expressas a diferentes práticas de marketing adotadas pelas operadoras de apostas, com destaque para:
Proibição de uso da imagem ou participação de:
• Atletas e ex-atletas (exceto os aposentados há mais de 5 anos),
• Artistas, comunicadores e influenciadores,
• Autoridades e membros de comissões técnicas,
• Figuras públicas, inclusive como figurantes.
Proibição de campanhas que:
• Ensinem ou incentivem diretamente ou de forma subliminar a prática de apostas,
• Utilizem personagens, mascotes ou recursos visuais voltados ao público infantojuvenil,
• Mostrem apostas como forma de sucesso pessoal, solução financeira ou investimento.
• Restrições quanto ao envio de mensagens publicitárias, como notificações por aplicativos ou e-mails, sem consentimento expresso do destinatário.
📺 Limites para veiculação de propaganda
As peças publicitárias deverão ser veiculadas dentro de faixas horárias e meios específicos:
• Rádio: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
• TV aberta, por assinatura, streaming e redes sociais: entre 19h30 e 0h.
Fora desses horários, só será permitida publicidade:
• Em sites e aplicativos próprios das bets, com acesso voluntário do usuário maior de 18 anos,
• Durante transmissões esportivas ao vivo, no intervalo de até 15 minutos antes e depois do evento.
📣 Publicidade em estádios, uniformes e eventos
✅ Permitido:
• Patrocínio com exibição de marcas em uniformes, estádios e materiais esportivos, desde que não envolva atletas menores de 18 anos.
• Publicidade estática ou eletrônica nos locais dos eventos esportivos.
• Apoio a eventos culturais, jornalísticos ou esportivos, desde que a exposição da marca seja meramente identificadora, sem mensagens promocionais.
❌ Proibido:
• Inserção de cotações (odds) em tempo real durante transmissões esportivas.
• Venda de uniformes infantis com marcas de casas de apostas.
• Veiculação de conteúdo com viés sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação de corpos ou estereótipos de gênero.
⚠️ Avisos obrigatórios nas campanhas
Todas as campanhas deverão conter mensagens claras de advertência sobre os riscos das apostas, com destaque para a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
Esses alertas devem ser facilmente legíveis ou audíveis, com possibilidade de acréscimo de outras advertências conforme regulamentação.
💰 Permissões e incentivos
O projeto mantém a permissão para patrocínio esportivo por casas de apostas, incluindo uso de marca em materiais e uniformes (exceto infantis). Além disso, autoriza o uso de leis de incentivo fiscal para financiar eventos culturais e esportivos em todas as esferas administrativas.
Por fim, o projeto prevê a publicidade para usuários autenticados maiores de 18 anos em redes sociais, desde que respeitadas as diretrizes legais.
Por Pedro Villela, de Brasília










