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Senado equipara injúria racial a racismo e aumenta a pena para dois a cinco anos de prisão

Proposta também prevê pena maior para crimes cometidos em estádios e eventos culturais

20 de maio de 2022
Senado equipara injúria racial a racismo e aumenta a pena para dois a cinco anos de prisão

Marcha da Consciência Negra em protesto na capital paulista contra o racismo no Brasil, em novembro de 2020 (Foto: Danilo Verpa/Folhapress)

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, aumentando a pena para dois a cinco anos de prisão. O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível.

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A proposta ainda prevê uma punição para os crimes cometidos em locais com a presença de público, como estádios de futebol e eventos culturais, incluindo também o banimento do autor das ofensas, além das sanções criminais. Também há acréscimo da pena quando as ofensas são proferidas por duas ou mais pessoas. Nesse caso, a pena pode aumentar pela metade e chegar a sete anos e meio de prisão.

A matéria foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como foram promovidas alterações em relação ao texto original, a proposta precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O projeto de lei, de autoria da deputada federal Tia Eron (Republicanos-BA), previa inicialmente apenas a tipificação do crime de injúria em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.

No entanto, o relator da proposta no Senado, Paulo Paim (PT-RS), promoveu diversas alterações, aumentando o escopo da legislação.

O texto aprovado então passou a prever equiparação do crime de injúria racial ao de racismo, com a mesma pena para os dois crimes.

Atualmente, o crime de injúria racial está previsto apenas no Código Penal brasileiro, com pena prevista de um a três anos. Ele se configura nas ofensas proferidas contra uma pessoa com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

O crime de racismo, por sua vez, possui uma legislação própria para isso, com a pena maior, de dois a cinco anos. São violências cometidas contra um grupo ou coletivo de pessoas.

Por exemplo, o jogador do Corinthians Rafael Ramos, caso as acusações sejam comprovadas, atualmente pode responder pelo crime de injúria racial, com pena de um a três anos de prisão. Com a nova regra, essa pena pode passar para dois a cinco anos.

Isso porque a proposta do relator Paulo Paim, que foi aprovada pelos senadores, retira a questão da injúria racial totalmente do Código Penal e esse crime passa a estar contido apenas na Lei de Racismo —com a pena de dois a cinco anos.

A legislação também prevê que a pena pode ser aumentada pela metade quando duas ou mais pessoas proferem as ofensas.

O texto aprovado pelos senadores também prevê que os crimes cometidos no âmbito de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, destinadas ao público terão o agravante de proibir os autores de frequentar os locais por três anos —além da pena de prisão, de dois a cinco anos.

“O segundo ajuste [realizado] se preocupa com o racismo esportivo. O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos etc. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos”, afirma o texto de Paulo Paim.

“Propomos pena de suspensão de direito, a proibição de frequência a locais destinados a práticas esportivas, artísticas, etc, cuja experiência tem apresentado bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos estádios, como o chamado ‘juizado do torcedor’, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, acrescenta.

Paim ainda determinou em seu texto que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade “quando ocorrem em contexto ou com o intuito de descontração, diversão ou recreação”. O mesmo agravante também recai sobre funcionários públicos que cometam o crime de injúria racial.

Senadores se manifestaram favoravelmente às mudanças para endurecer a pena.

“Não dá para suportar nem a violência contra as mulheres, principalmente as mulheres negras, e nem dá para suportar a reação num campeonato, numa disputa que deveria ser sempre uma torcida saudável. Você vê as pessoas dependuradas em grades, fazendo gestos e remetendo a uma questão tão vergonhosa que, quando eu vejo uma manifestação dessas, eu pergunto: onde é que a gente errou na educação?”, questiona a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Nelsinho Trad (MDB-MS), por sua vez, apontou a profusão de crimes em estádios, principalmente cometidos por estrangeiros contra brasileiros.

“Não tem uma semana que a gente não veja um jogador agredido se manifestar diante da ofensa que recebeu ou uma torcida desrespeitosa que faz manifestações que deixam a gente extremamente complexos, no sentido de entender o porquê disso tudo. Eu penso que já passou do momento de reforçarmos cada vez mais as medidas a fim de coibir essa prática”, afirmou.

“Não me parece razoável, uma vez que a gente tem torneios dentro da América Latina, que um torcedor de outro país venha aqui e faça um ato de injúria racial, seja identificado, seja detido, e a própria embaixada do país vá lá pagar a fiança dele, como se estivesse passando a mão na cabeça, numa situação que nós sociedade brasileira não toleramos mais. Isso tem que apagar, isso tem que ser página virada”, completou.

Fonte: Folhapress

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