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PT, PCdoB e PV registram federação partidária ‘Brasil da Esperança’

O TSE (Tribunal Superior Eleitora) regulamentou as chamadas "federações partidárias", permitindo que duas ou mais siglas se unam em um só partido para disputar uma eleição

19 de abril de 2022
‘Não posso enriquecer o acionista e empobrecer a dona de casa’, diz Lula sobre preços praticados pela Petrobras

O ex-presidente Lula durante evento (Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo)

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As direções nacionais do PT, PCdoB e PV registram hoje o estatuto e o programa da federação partidária intitulada “Brasil da Esperança”. Os documentos foram aprovados em reunião no último domingo, segundo nota divulgada pelo PT em seu site e assinada pelos presidentes das três legendas.

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O PT aprovou a federação com os dois partidos em uma reunião na última quarta-feira (13) na qual também aprovou a coligação com o PSB e a indicação do ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) a vice na chapa presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Conforme a nota, a Assembleia Geral da Federação, órgão máximo de deliberação, será composta por 60 membros, sendo 9 vagas distribuídas igualmente (3 por partido) e 51 distribuídas na proporção dos votos obtidos por cada partido nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2018.

A primeira presidente da federação partidária será a deputada Gleisi Hoffmann (PT); a primeira vice-presidenta, Luciana Santos (PCdoB), e o segundo vice, José Luís Penna (PV). O mandato é de um ano, com rodízio entre os presidentes de cada um dos partidos, podendo haver recondução por decisão unânime.

“Os partidos da FE Brasil atuarão em conjunto no Congresso e na sociedade para promover a reconstrução do país, a defesa da soberania nacional, da democracia e dos direitos do povo, para fortalecer a candidatura do presidente Lula e sua base parlamentar”, diz um trecho da nota.

O que é federação partidária?
O TSE (Tribunal Superior Eleitora) regulamentou as chamadas “federações partidárias”, permitindo que duas ou mais siglas se unam em um só partido para disputar uma eleição — mas terão de seguir todas as regras.

Uma dessas regras é que, se houver coligação, esses partidos terão de permanecer unidos como um só por, no mínimo, quatro anos. Esse é um dos fatores que diferenciam a federação partidária da “coligação partidária” — quando os partidos se unem às vésperas das eleições e, depois dela, separam-se.

Os partidos, nas federações partidárias, terão de permanecer unidos em todas as esferas que disputarem eleição — federal, estadual ou municipal. Por exemplo: as legendas terão de escolher apenas um candidato para a federação em cada estado ou cidade que disputarão.

Logo, todos devem estabelecer um plano de governo conjunto e devem apresentar a federação até o dia 31 de maio, como definiu o STF (Supremo Tribunal Federal).

Fonte: UOL

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