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Prefeito de Iguatu é condenado por se autopromover usando recursos públicos

O Ministério Público moveu ação contra Ednaldo de Lavor Couras após ele pintar prédios públicos com as cores amarela e laranja e utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo”

29 de maio de 2024
Prefeito de Iguatu tem bens bloqueados por conta de abuso em contratações temporárias

Ednaldo Lavor Couras, prefeito de Iguatu (Foto: Divulgação/Prefeitura de Iguatu)

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O prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, foi condenado pela Justiça do Ceará por utilizar recursos públicos para autopromoção. A sentença, emitida no último dia 9 de maio, resultou de uma ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

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O MPCE acusou o prefeito de improbidade administrativa após ele mandar pintar prédios públicos com as cores amarelo e laranja, além de usar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em propagandas e documentos oficiais. Segundo o órgão, essas ações configuram uso da máquina pública para fins pessoais e políticos, violando os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade.

A defesa de Ednaldo de Lavor Couras afirmou que o processo ainda não transitou em julgado e que o prefeito mantém confiança na justiça. “O prefeito acredita que, ao final, a verdade prevalecerá, demonstrando que suas ações sempre foram guiadas pelo compromisso com o bem-estar da população e pelo respeito aos princípios da administração pública”, declarou a nota oficial da defesa.

De acordo com a sentença, as provas apresentadas confirmam que Ednaldo de Lavor Couras utilizou recursos públicos com o objetivo de se promover, contrariando os princípios que regem a administração pública.

A sentença judicial, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, determinou:

• ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres municipais, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença;
• proibição de contratar com o poder público em qualquer esfera ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses;
• pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao poder público;
pagamento das custas processuais.

Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), para que seja providenciada a suspensão dos direitos políticos do réu.

Nota da defesa do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor:

“Em virtude da recente decisão judicial divulgada nos autos do processo de número 0002219-35.2018.8.06.0091, o prefeito de Iguatu, Sr. Ednaldo de Lavor Couras, vem a público, através de sua defesa, esclarecer os seguintes pontos cruciais para a compreensão correta dos fatos:

Ausência de Ato Ímprobo: O Sr. Ednaldo de Lavor Couras reafirma que todas as suas ações como prefeito de Iguatu foram pautadas pela legalidade e pela moralidade administrativa. Não houve dolo, má-fé ou intenção de promoção pessoal em nenhum momento de suas decisões governamentais.

Tempestividade e Regularidade Processual: A defesa do gestor foi apresentada dentro dos prazos legais e de acordo com os procedimentos judiciais, reforçando o compromisso com a transparência e o respeito às normas jurídicas.

Nulidade Processual: A sentença proferida é marcada por vícios processuais significativos, incluindo a falta de intimação correta dos advogados, o que comprometeu o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Reenquadramento Legal Indevido: O Sr. Ednaldo Lavor foi inicialmente acusado com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, a sentença alterou essa tipificação para o inciso XII do mesmo artigo sem que a defesa tivesse a oportunidade de se pronunciar sobre essa nova imputação, caracterizando um grave erro processual.

Erro Formal na Sentença: A sentença menciona a suspensão dos direitos políticos, mesmo sem a devida condenação específica para tal pena. Esse erro formal reforça a necessidade de revisão da decisão judicial.

Inexistência de Dano ao Erário: A decisão judicial condenou o Sr. Ednaldo sem apresentar qualquer quantificação do suposto dano ao erário, configurando uma contradição evidente. A defesa destaca que não houve prejuízo aos cofres públicos decorrente das ações administrativas do gestor.”

Por Nicolas Uchoa

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