Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Moraes abre nova investigação contra Bolsonaro, por vazamento de inquérito da PF

Investigação também mira o deputado Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da PF Victor Neves Feitosa

13 de agosto de 2021
Moraes abre nova investigação contra Bolsonaro, por vazamento de inquérito da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes; magistrado instaurou a segunda investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (Foto: Sérgio Lima/Poder 360)

PUBLICIDADE

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu nova investigação nesta quinta-feira (12) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por suposto vazamento de inquérito sigiloso da PF (Polícia Federal). A apuração tem como base notícia-crime encaminhada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na segunda-feira (9).

Curta e siga nossas redes sociais:

• Facebook
• Twitter

Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso Whatsapp.

A investigação também vai mirar o deputado Filipe Barros (PSL-PR), que divulgou os documentos, e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa, responsável pelo inquérito que teria sido vazado a Bolsonaro.

Moraes determinou o afastamento do delegado Feitosa e requisitou ao diretor-geral da PF que instaure um procedimento disciplinar para apurar o caso. Tanto Feitosa quanto Filipe Barros devem prestar depoimento. O ministro também ordenou a exclusão das publicações com os documentos sigilosos.

Em decisão, o ministro aponta que os documentos divulgados por Bolsonaro e Barros foram encaminhados à PF pelo TSE com a ressalva de serem sigilosos.

“No entanto, sem a existência de qualquer justa causa, o sigilo dos autos foi levantado e teve o seu conteúdo parcialmente divulgado pelo Presidente da República, em entrevista conjunta com o deputado Filipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores”, escreveu Moraes.

O ministro destacou que o levantamento do sigilo pelo delegado da PF e o compartilhamento dos documentos por Bolsonaro e Filipe Barros podem configurar o crime de divulgação de segredo com potencial prejuízo à administração pública.

“Diante desses fatos e levando em consideração que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo Presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados”, escreveu o ministro.

Moraes destacou que as condutas noticiadas pelo TSE sobre o vazamento se revelam “conexas inseparavelmente” com a apuração que mira as declarações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral. Ambas agora tramitam junto ao inquérito das fake news, de relatoria do ministro no STF.

Declarações contra o sistema eleitoral
Esta é a 2ª investigação instaurada por Moraes contra Bolsonaro a partir de relatos da Corte. A 1ª notícia-crime apurou as declarações do presidente sobre supostas fraudes nas urnas. Apesar de dizer que tem “provas” das acusações, Bolsonaro não apresentou nenhuma delas até hoje.

Após a live do dia 29 de julho, Bolsonaro divulgou em seu perfil documentos do inquérito da PF que apurou um ataque hacker contra o TSE em 2018. Os mesmos relatórios foram compartilhados pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR), relator da proposta do voto impresso que foi derrotada na Câmara dos Deputados nesta semana.

Para o TSE, a divulgação dos documentos sigilosos pode configurar, em tese, o crime de divulgação de segredo. Segundo a Corte Eleitoral, os relatórios e pareceres foram encaminhados à PF em abril de 2020 e a corporação foi informada do sigilo legal das informações contidas nos documentos.

“Nada obstante, tais informações sigilosas ou reservadas foram divulgadas pelo Exmo. Sr.Presidente da República em contas em redes sociais, após o levantamento do sigilo, aparentemente indevido, pelo Delegado de Polícia Federal que preside as investigações e posterior encaminhamento dos respectivos autos ao Exmo. Sr. Deputado Federal Felipe Barros, relator da PEC 135/2019, conforme descrito em entrevista concedida ao programa ‘Os Pingos Nos Is’, da Jovem Pan”, informou o TSE.

A Corte Eleitoral afirmou que há indícios de que as informações e dados sigilosos tenham sido divulgados, sem justa causa, pelo delegado da PF responsável pelo caso e, em seguida, por Bolsonaro e Filipe Barros. A notícia-crime foi assinada por todos os 7 ministros que integram o TSE, incluindo o próprio Alexandre de Moraes.

Os ministros pediram que a notícia-crime fosse recebida pelo Supremo e que fosse proferida uma liminar (decisão provisória) para a remoção das publicações de Bolsonaro e Barros com os conteúdos sigilosos.

O TSE afirmou que tal medida se justifica por se tratar de um “conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito” e que podem causar danos à Justiça Eleitoral.

A notícia-crime foi dirigida a Alexandre de Moraes porque o ministro relata o inquérito das fake news no Tribunal. Para o TSE, a divulgação dos relatórios sigilosos “encontra-se igualmente vinculada ao contexto de disseminação de notícias fraudulentas acerca do sistema de votação brasileiro” e, por isso, apresenta risco de lesar a independência do Estado de Direito.

Fonte: Poder360

Revista Cariri Recomenda

Redução de penas que beneficia Bolsonaro e condenados pelo 8 de janeiro é aprovada na Câmara
Política

Redução de penas que beneficia Bolsonaro e condenados pelo 8 de janeiro é aprovada na Câmara

10 de dezembro de 2025
Glauber Braga é retirado à força do plenário após ocupar cadeira da Presidência da Câmara
Política

Glauber Braga é retirado à força do plenário após ocupar cadeira da Presidência da Câmara

9 de dezembro de 2025
Governo lança novas regras para CNH e promete reduzir custos para tirar a carteira de motorista
Política

Governo lança novas regras para CNH e promete reduzir custos para tirar a carteira de motorista

9 de dezembro de 2025
Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes para até 40 anos
Política

Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes para até 40 anos

9 de dezembro de 2025
Próximos
Mulheres encarceradas em clínica no Crato são resgatadas e levadas a centro de reabilitação

Mulheres encarceradas em clínica no Crato são resgatadas e levadas a centro de reabilitação

Bolsonarista ferrenho, Roberto Jefferson é preso pela PF

Bolsonarista ferrenho, Roberto Jefferson é preso pela PF

Câncer de pulmão: causas, sintomas, diagnóstico e tratamento

Câncer de pulmão: causas, sintomas, diagnóstico e tratamento

Mais Lidas

  • Dívidas no programa Desenrola podem ser negociadas nos Correios

    Governo confirma salário mínimo para 2026; saiba valor

  • Adolescente de 13 anos é sequestrada, agredida e abusada sexualmente em Juazeiro do Norte

  • Samu 360 moderniza atendimentos de urgência no Ceará e reduz tempo de resposta em quase 12%

  • Redução de penas que beneficia Bolsonaro e condenados pelo 8 de janeiro é aprovada na Câmara

  • Enel Ceará não atende critérios para prorrogação antecipada, aponta voto de relator da Aneel

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat