O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (24), lei que autoriza o uso de tornozeleira eletrônica ou outro dispositivo de monitoramento para acompanhar a movimentação de acusados de violência doméstica contra mulheres. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e representa uma alteração significativa na Lei Maria da Penha.
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Com a nova regra, o monitoramento eletrônico passa a integrar as medidas protetivas de urgência, podendo ser adotado pelo juiz sempre que houver risco à vítima. Além disso, a mulher agredida terá direito a um dispositivo de segurança próprio, que deverá alertá-la caso o agressor se aproxime, embora a lei não especifique o modelo desse equipamento.
⚖️ Novas medidas previstas na Lei Maria da Penha
A legislação atualizada amplia os instrumentos disponíveis para proteger a mulher em situação de violência doméstica. Agora, além de medidas como:
• Suspensão da posse ou restrição do porte de armas,
• Afastamento do agressor do lar,
• Proibição de contato com a vítima e familiares,
passa a ser possível rastrear a localização do agressor por meio de monitoramento eletrônico em tempo real.
🤖 IA e violência psicológica
Outra medida sancionada por Lula trata do uso de inteligência artificial (IA) em crimes contra mulheres. A nova lei:
• Aumenta em 50% a pena para violência psicológica cometida com o uso de IA,
• Aplica-se a casos como criação ou manipulação de imagens da vítima por tecnologias digitais.
A pena base para esse tipo de crime, que varia de seis meses a dois anos de reclusão, será majorada em caso de uso de ferramentas tecnológicas, reconhecendo o potencial agravante das agressões virtuais.
🎓 Proteção à maternidade em bolsas acadêmicas
A terceira lei sancionada nesta quinta-feira protege mulheres gestantes, mães ou em processo de adoção contra discriminações no ambiente acadêmico:
• Proíbe perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas para bolsas de pesquisa,
• Garante a extensão do prazo de avaliação da produtividade científica por mais dois anos em caso de licença-maternidade,
• Criminaliza práticas discriminatórias cometidas por agentes públicos, que poderão ser punidos administrativamente.
Essa nova legislação reconhece os desafios temporários enfrentados por estudantes e pesquisadoras em razão da maternidade, buscando assegurar igualdade de oportunidades nas instituições de ensino e pesquisa.
Por Pedro Villela, de Brasília









