A Justiça determinou, nesta quinta-feira (30), a suspensão dos aumentos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, gestores de fundos especiais, procurador-geral, controlador e ouvidor-geral do município do Crato, além dos vencimentos dos cargos comissionados.
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A decisão atende a um pedido da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, feito pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim, que alegou que as leis municipais que autorizaram os reajustes violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque foram publicadas dentro do período vedado, nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito.
Reajustes chegaram a 83,27%
De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), os subsídios dos gestores municipais foram reajustados em até 83,27%, enquanto os vencimentos dos cargos comissionados tiveram um aumento de até 54,90%.
O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar do MPCE e suspendeu os efeitos financeiros das Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024. Com isso, os subsídios e vencimentos dos cargos afetados devem voltar aos valores anteriores, previstos nas Leis Municipais nº 2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021.
A decisão tem efeito imediato e deve permanecer válida enquanto a Justiça analisa o mérito da ação.
Por Nicolas Uchoa