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CPI vai sugerir ao MPF indiciamento de Bolsonaro por charlatanismo

Senador Renan Calheiros afirma que depoimento de fabricante de ivermectina deixou claros os crimes que foram cometidos

12 de agosto de 2021
No Parlamento Europeu, Bolsonaro é citado por crime contra humanidade

(Foto: Raul Spinassé/Folhapress)

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A CPI da Covid-19 decidiu nesta quarta (11) que vai sugerir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de curandeirismo, charlatanismo, de epidemia e de publicidade enganosa, entre outros. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha.

Somados, eles podem resultar em uma pena máxima superior a 18 anos de prisão.

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A medida foi discutida nesta quarta (11) entre o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), o vice-presidente, Randolfe Rodrigues, e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL). Um relatório interno detalhado já foi feito elencando os crimes e suas penas.

Depois de concluir seus trabalhos, a CPI faz um relatório e encaminha ao Ministério Público Federal com sugestões de indiciamento daqueles que entender que cometeram crimes.

De acordo com Renan Calheiros, a decisão foi tomada depois da primeira parte do depoimento do diretor da farmacêutica Vitamedic, Jailton Barbosa, em que ficou claro que a empresa patrocinou a publicidade do tratamento precoce e do kit covid, que incluía a ivermectina, como se ele tivesse efeito contra a Covid-19, o que não é verdadeiro.

O presidente Jair Bolsonaro foi um dos principais propagadores do uso do remédio no tratamento da Covid.

A equipe de Renan Calheiros selecionou sete vídeos em que o presidente aparece falando bem do medicamento, em lives, discursos ou em conversas com apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada. Em um deles, Bolsonaro chegou a dizer que o remédio mata “bichas”.

Os senadores vão enquadrar também as fabricantes de ivermectina.

A Vitamedic, por exemplo, multiplicou as suas vendas durante a pandemia, mesmo após haver comprovação científica de que o medicamento não é eficaz no tratamento da Covid-19.

O salto na venda de ivermectina chegou a 1.105%.

Além disso, destinou R$ 717 mil para financiar manifestos em defesa do chamado tratamento precoce, feitos pela organização Médicos pela Vida.

Ou seja, a fabricante que lucraria com as vendas do medicamento pagou uma publicidade em que médicos defendiam o tratamento precoce, sem eficácia comprovada. Os senadores afirmaram que a atitude é antiética, que a empresa só pensou em seus próprios ganhos e que isso custou vidas.

Em seu depoimento, Jailton Barbosa reconheceu que a desenvolvedora do medicamento, a americana Merck, publicou estudo no qual atesta que a ivermectina não é eficaz para o tratamento da Covid-19.

O enquadramento do presidente em artigos do Código Penal por causa da ivermectina não exclui a possibilidade de que ele seja apontado como responsável por outros crimes até o fim dos trabalhos da comissão.

O Código Penal enquadra como crime de epidemia a prática de “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”, com reclusão prevista de dez a quinze anos. “Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro”, diz a legislação.

O crime de charlatanismo, por sua vez, prevê multa e detenção de três meses a um ano para aqueles que anunciam “cura por meio secreto ou infalível”, enquanto o crime de curandeirismo estebelece detenção de seis meses a dois anos para quem exerce a medicina ilegalmente prescrevendo, ministrando ou aplicando qualquer substância, usando palavras e fazendo diagnósticos.

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