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Câmara rejeita PEC que previa mudanças nas regras do conselho do Ministério Público

Placar foi de 297 votos favoráveis e 182 contrários; eram precisos 308 votos a favor para aprovar. Rejeição é derrota pra Arthur Lira, que defendia texto, e vitória para associações do MP

21 de outubro de 2021
Câmara rejeita PEC que previa mudanças nas regras do conselho do Ministério Público

Arthur Lira comanda votação de PEC que altera correlação de forças do CNMP (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

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Por 297 votos a 182, a Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretendia alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão foi encerrada em seguida.

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A rejeição representa uma derrota política para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que defendeu abertamente a matéria.

Por alterar a Constituição, a proposta precisava de aprovação de pelo menos três quintos dos deputados – isto é, 308 votos – em dois turnos. No caso da rejeição, um único turno de votação é suficiente.

O texto votado em plenário foi um substitutivo elaborado pelo relator Paulo Magalhães (PSD-BA), nas últimas semanas, na tentativa de ampliar o apoio à PEC. Após o resultado, Lira chegou a dizer que colocaria em votação o texto original – o que é permitido pelo regimento – mas, depois, encerrou a sessão.

A versão original da PEC é alvo de contestações ainda maiores que o substitutivo rejeitado. Parlamentares dizem que, com a derrota, não há “clima” para votar o texto anterior.

O que dizia a PEC
Criticada por integrantes do Ministério Público, que temiam interferências políticas no órgão se a matéria fosse aprovada, a PEC aumentava, de dois para cinco, o número de indicados pelo Congresso no CNMP. Com as mudanças, o número de integrantes no colegiado saltaria dos atuais 14 para 17.

Além disso, segundo o texto, o corregedor do conselho também seria um nome escolhido pelos parlamentares. Atualmente, o corregedor é escolhido pelo CNMP, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público. É ele o responsável por conduzir processos disciplinares.

A última versão do parecer de Paulo Magalhães previa que a Câmara ou o Senado deveriam escolher o nome em uma lista de cinco apontados pelos próprios Procuradores-Gerais de Justiça.

Mesmo com a mudança, associações e membros do MP seguiram contrárias à proposta.

Em nota divulgada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) na noite desta segunda-feira (18), o órgão afirma que a manutenção do atual desenho constitucional, com a escolha do corregedor pelos próprios integrantes, garante a possibilidade de o MP “corrigir seus próprios rumos” e cita que o mesmo ocorre na escolha do corregedor em outros Poderes – inclusive na Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, Magalhães afirmou que a proposta buscava “aprimorar a composição e o funcionamento do CNMP”.

“A proposta se harmoniza com o princípio republicano abraçado pelo art. 1º de nossa Carta Política, segundo o qual o todo agente público está sujeito a controle, de modo que todo poder seja exercido em nome do povo e no respeito do interesse coletivo”, escreveu.

Ainda segundo o relator, “a participação do Congresso Nacional na composição dos órgãos de Estado é tradicional em nosso constitucionalismo”.

Revisão de atos
O parecer rejeitado pela Câmara previa que atos praticados por membro do Ministério Público, mediante dolo ou fraude, que violassem o dever funcional, seriam anulados após apuração em processo administrativo disciplinar do CNMP, com homologação pela Justiça.

Essa era mais uma das mudanças feitas pelo relator na última versão apresentada. Antes, o relatório trazia a possibilidade de o conselho rever atos administrativos que “constituam violação de dever funcional dos membros” após procedimento disciplinar.

Segundo procuradores, a alteração pioraria ainda mais o texto, pois deixa brechas para anulação de atos não necessariamente administrativos – como medidas relacionadas à investigação.

Além disso, como a PEC previa que eventual anulação de ato pelo CNMP seria reconhecida pelo Poder Judiciário, isso poderia retirar a possibilidade de integrantes do MP recorrerem à justiça.

Fonte: g1

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