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Câmara aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos

Tema foi incluído em MP sobre o setor aéreo; governo orientou voto contra, mas mudança foi aprovada por 273 a 148. Texto ainda passará pelo Senado; Anac permite cobrança desde 2016

26 de abril de 2022
Câmara aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a retomada de despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.

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O dispositivo foi incluído durante a votação de uma medida provisória que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. A medida não constava no texto original enviado pelo Executivo.

Mesmo com orientação contrária do governo, os deputados decidiram aprovar um destaque do PCdoB que proíbe a cobrança desse tipo de taxa. Foram 273 votos a favor e 148 contrários. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Alguns partidos alinhados como o governo, como o Republicanos e o PSC, votaram a favor da proposta. Apenas PP, PL, União Brasil, Novo, Pros e PTB orientaram contrários. O PSD liberou a votação.

Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.

A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

O que diz o trecho
O trecho incluído pela Câmara na MP do Voo Simples altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos.

Na justificativa para a medida, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) disse que a cobrança do preço das bagagens surgia com a promessa de redução dos preços.

“Adotada a medida e passados mais de dois anos, não houve redução dos preços das passagens aéreas, e sim aumentos exorbitantes e queda na qualidade dos serviços prestados”, argumentou.

Debate na Câmara
O deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), líder da Oposição, disse que o argumento de que a cobrança das bagagens iria baratear os valores das passagens “era papo furado, conversa para boi dormir”.

“O que ia acontecer de fato era que as passagens não iam diminuir. Pasmem, as passagens aumentaram e muito”, disse.

O relator da matéria, General Peternelli (União-SP), foi contrário à gratuidade. Segundo ele, a retomada da gratuidade faz com que a companhia aérea tenha que considerar o custo da mala – além do custo do passageiro.

“Se nesse avião de 300 lugares já estão inclusas 300 bagagens de 23 quilos, a companhia aérea não vai poder levar outro tipo de bagagem e logicamente vai aumentar o preço. A companhia aérea não tem interesse em subir o preço indefinidamente, se não, não vai ter pessoas que comprem a passagem”, disse Peternelli.

“Alguns estão dizendo que a passagem aumentou, realmente aumentou, nós tivemos pandemia, tivemos um aumento do petróleo do combustível de aviação, prosseguiu o relator.

Tentativa anterior
Em 2019, os parlamentares já haviam tentado retomar a gratuidade das bagagens em votação de outra medida provisória. Na ocasião, o texto previa a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.

Contudo, o dispositivo foi vetado por Bolsonaro e, em sessão do Congresso posterior, os parlamentares mantiveram o veto. Relembre a decisão presidencial no vídeo abaixo:

O que diz a MP
A medida provisória aprovada flexibiliza regras para o setor aéreo e segue, agora, para o Senado.

A proposta estabelece, entre outros pontos:

• o fim da competência da ANAC para outorga de serviços aéreos;
• o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
• o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
• o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.

Além disso, a MP simplifica a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação. O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.

A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.

Hoje, apenas os aeródromos públicos têm direito a essa possibilidade que, segundo a lei, tem como objetivo “promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.

Em nota publicada na data da edição da MP, o governo justificou que as mudanças “atualizam e reduzem a burocracia de processos e procedimentos do setor aéreo” para dar maior “eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil”.

Na avaliação de governistas, a desburocratização poderia diminuir os custos das passagens – a oposição discorda.

O relator da matéria, deputado General Peternelli (União-SP), argumenta que a medida simplifica e atualiza processos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Ela [a MP] facilita a operação de aeroportos. Ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é necessário e fundamental. Ela permite que se possa alugar aeronave. Ela permite que táxis aéreos possam compor linhas aéreas. Ela simplifica. Daí o seu nome: voo simples.”

Já a oposição foi contrária à proposta e tentou, sem sucesso, adiar a votação. Os deputados avaliam que o texto pode, inclusive, aumentar os valores das passagens aéreas, já que estabelece o regime de liberdade tarifária, sem a obrigatoriedade de que as concessionárias ou permissionárias comuniquem as tarifas à Anac – o que, hoje, é previsto na lei.

“Esse projeto de lei visa não tornar mais pública a regulamentação do transporte aéreo no Brasil. Sabemos o que significa maior liberalidade no que diz respeito, por exemplo, à possibilidade de estabelecimento de taxas, a autorregulamentação sem que o controle público possa garantir a qualidade do atendimento, a garantia de preços minimamente dignos. Isso pode colocar em risco inclusive a segurança aérea”, avaliou a líder do PSOL, Sâmia Bomfim (SP).

Serviço aéreo
A MP acaba com a distinção entre serviço público e privado no que se refere à prestação de serviços aéreos.

Ao enviar a matéria, o governo argumentou que o serviço prestado pelas aéreas não é de “titularidade exclusiva do Estado”, que requer uma outorga administrativa para exploração, mas uma atividade econômica de interesse público prestado por agentes privados.

Por isso, a MP altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece a criação da Anac para substituir, por exemplo, os termos “concessionários” ou “permissionários”, por prestadores de serviços aéreos.

Aeroclubes
A MP propõe a revogação de um dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica que exigia que aeroclubes, escolas ou cursos de aviação tivessem autorização prévia para funcionar.

Com isso, fica liberado o funcionamento sem que haja aval prévio da autoridade aeronáutica.

Indisciplina
A MP deixa a cargo da Anac a regulamentação do tratamento dispensado pelo prestador de serviços aéreos a passageiros “indisciplinados”.

Segundo o texto, as companhias poderão deixar de vender, por até 12 meses, bilhetes a passageiros que tenham praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. O que será considerado gravíssimo, no entanto, caberá à autoridade de aviação civil.

A proposta diz ainda que os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres

Privatizações
A proposta também inclui a permissão para privatização de oito aeroportos no Amazonas.

Segundo o texto, o governo poderá promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada dos aeroportos de Barcelos, Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Maués, Parintins e São Gabriel da Cachoeira.

Fonte: g1 CE

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