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Bolsonaro é denunciado ao Tribunal Penal Internacional por ‘crimes contra a humanidade’

Presidente pode ser investigado pelos crimes de 'incitação ao genocídio e de lesa-humanidade - caracterizados pela reiteração de atos contra os direitos humanos que atingem não só uma pessoa, mas toda a sociedade'

28 de novembro de 2019
Bolsonaro é denunciado ao Tribunal Penal Internacional por ‘crimes contra a humanidade’
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O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), grupo de advogadas que atua de forma gratuita, e a Comissão Arns, que reúne ex-ministros e juristas ligados a causas de direitos humanos, entregaram nesta quinta-feira (28) ao Tribunal Penal Internacional (TPI) uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL). Eles alegam que o presidente cometeu “crimes contra a humanidade e atos que levam ao genocídio de comunidades indígenas e tradicionais” do país.

O Tribunal Internacional tem sede em Haia, nos Países Baixos.

A denúncia pede à Procuradora-Chefe do Tribunal, Fatou Bensouda, que Bolsonaro seja investigado por “atos e omissões que levaram ao assassinato de líderes indígenas, violência a comunidades, ao desmatamento e ao desmantelamento de órgãos estatais encarregados de supervisionar a atuação governamentais e a proteção ao meio ambiente”, segundo a advogada Eloisa Machado, que integra o CADHu.

Agora, a Procuradora-Chefe vai solicitar informações a estados, a ONU, ONGs e ouras fontes que ache relevante. Depois dessa consulta, ela vai definir se abre uma investigação contra o presidente. Se definir pela abertura da investigação, ela precisa da autorização da Câmara de Questões Preliminares. Se receber a autorização, ela instaura o inquérito para apurar os crimes.

Segundo o jurista Belisário dos Santos, Bolsonaro pode ser investigado pelos crimes de “incitação ao genocídio e de lesa-humanidade – caracterizados pela reiteração de atos contra os direitos humanos que atingem não só uma pessoa, mas toda a sociedade”.

Ao ser questionado sobre a denúncia, quando deixou o Palácio do Alvorada, onde reside, em Brasília, nesta manhã, Bolsonaro não se manifestou sobre o caso.

Segundo o documento, Bolsonaro “incita violações e violência contra populações indígenas, enfraqueceu instituições de controle e de fiscalização, demitiu pesquisadoras e foi omisso em relação a crimes ambientais na Amazônia”. Para o grupo, os atos têm consequências concretas na vida dos indígenas.

O coletivo e a comissão afirmam que encontraram cenário de incitação à violência no campo e contra indígenas em 33 atos:

• 20 medidas efetivas do presidente
• 8 discursos de incitação à violência
• 5 grandes omissões frente a acontecimentos

Dentre as omissões, Eloísa destaca a do “dia do fogo”, quando houve falha na resposta e na responsabilização pelos incêndios na Amazônia.

Dentre as medidas efetivas, os grupos lembram da MP da Liberdade Econômica, editada por Bolsonaro, que determina que, caso os órgãos ambientais não se manifestem sobre o pedido de licença de desmatamento ambiental em determinado período, esta será concedida.

Dentre os discursos, o grupo lembra de quando Bolsonaro falou com governadores do Norte do país, criticando os estados com áreas indígenas demarcadas e afirmando que era por este motivo que estes estados não se desenvolvem.

“A grande questão aqui para nós é que Bolsonaro resolveu destruir a Amazônia a pretexto do desenvolvimento da região, áreas onde residem povos indígenas tradicionais, atacando as áreas demarcadas e incitando garimpo e agropecuária nestas áreas. As suas falas têm consequências e devem ser analisadas”, disse a advogada Juliana dos Santos, que também integra o coletivo de direitos humanos CADHu.

O que é o TPI?
O TPI investiga e julga indivíduos acusados de crimes que atingem uma sociedade e chocam a comunidade internacional, tais como genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão. O Tribunal foi estabelecido pelo Estatuto de Roma, em julho de 1998, e entrou em vigor em julho de 2002, quando houve a adesão do 60º país. O Estatuto de Roma é um tratado internacional, obrigatório somente aos Estados que expressaram formalmente seu consentimento, como é o caso do Brasil.

Fonte: G1

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