A Justiça Estadual decidiu levar a julgamento dez acusados de matar, em dezembro de 2019, o então prefeito de Granjeiro, João Gregório Neto, o ‘João do Povo’. Quatro réus foram impronunciados e outros três, absolvidos sumariamente. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
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A sentença de pronúncia foi proferida pela Vara Única da Comarca de Caririaçu, na última segunda-feira (17). “Já se declarou alhures que se confirmada a versão acusatória, o que se tem é um crime vil, hediondo, motivado por divergências políticas e pelo desejo de locupletação às custas dos cofres públicos, resultando na morte do prefeito eleito do município de Granjeiro-CE”, considerou a decisão.
Entre os réus pronunciados estão o ex-vice prefeito, Ticiano da Fonseca Félix, o ‘Ticiano Tomé’, que viria a assumir a Prefeitura Municipal de Granjeiro após o homicídio; o pai dele, Vicente Félix de Sousa, o ‘Vicente Tomé’ (que também foi prefeito do Município); e o tio, José Plácido da Cunha.
Os três familiares foram apontados pelas autoridades como autores intelectuais do homicídio, junto de empresários da região, que também foram pronunciados. O ex-policial militar Mayron Myrray Bezerra Aranha, demitido da Corporação em setembro deste ano e apontado como o coordenador da execução do plano criminoso, também deve ir a julgamento.
O assassinato de João Gregório Neto, o ‘João do Povo’, durante a sua caminhada matinal, na véspera do Natal, na manhã de 24 de dezembro de 2019, em Granjeiro, chocou a população cearense. A investigação da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) apontou para a motivação política do crime e chegou a uma engenhosa teia criminosa.
Confira quem vai a julgamento:
Réus pronunciados (vão a julgamento):
• Vicente Félix de Sousa;
• Ticiano da Fonseca Félix;
• José Plácido da Cunha;
• Joaquim Maximiliano Borges Clementino;
• Mayron Myrray Bezerra Aranha;
• Francisco Rômulo Brasil Leal dos Santos;
• Anderson Maurício Rodrigues;
• Wendel Alves de Freitas Mendes;
• Thyago Gtthyerre Pereira Alves;
• Wylliano Ferreira da Silva.
Réus impronunciados (não vão a julgamento):
• Luix Alberto Ferreira Marques;
• Geraldo Pinheiro de Freitas;
• Luana Pinheiro de Freitas;
• Manuel Fernando Bezerra Ariza.
Réus absolvidos sumariamente:
• José Edvaldo Soares de Souza Filho;
• Maria Socorro de Freitas Cruz;
• Lúcia Vanda Carlos de Freitas.
A Justiça manteve as prisões preventivas de Mayron Myrray, Wendel Alves, Wylliano Ferreira e José Plácido. E substituiu a prisão cautelar de ‘Vicente Tomé’, Anderson Maurício e Thyago Gutthyerre por medidas cautelares. Já Joaquim Maximiliano e Francisco Rômulo tiveram medidas cautelares renovadas.
Entre as medidas cautelares impostas aos acusados estão a proibição de ingressar na cidade de Granjeiro; a proibição de se aproximar ou manter contato com qualquer acusado, testemunha ou informante do processo; recolhimento domiciliar noturno; e monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A defesa do réu Thyago Gutthyerres, representada pelos advogados Elias Saraiva e Vinícius Ramos, afirmou que “em razão da primariedade do acusado, a ausência de risco à ordem pública e a instrução processual, como também o fato de ter sido o único que se apresentou de livre e espontânea vontade em setembro/2020, a decisão de revogação da prisão preventiva foi mais que acertada”. Em relação a decisão de pronúncia, a defesa de Thyago Gutthyerres declarou que irá recorrer, “pois não existem mínimos indícios de participação neste crime”. As defesas dos outros réus não foram localizadas.
Por Messias Borges
Fonte: Diário do Nordeste