Na última terça-feira (7), o ex-policial militar Flávio Alves Sabino, mais conhecido como Cabo Sabino, foi sentenciado pelo Conselho Permanente de Justiça Militar a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A condenação se deu pela liderança no motim dos agentes de segurança no Ceará, ocorrido em 2020.
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A pena são pelos crimes de:
• motim – 5 anos e 4 meses de reclusão;
• aliciação para motim e revolta – 2 anos de reclusão e
• incitamento – 2 anos de reclusão.
Além da pena de reclusão, o Conselho determinou a perda da graduação de praça e a suspensão dos direitos políticos de Cabo Sabino durante o período de vigência da condenação, bem como o pagamento das custas processuais. O ex-policial poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no período entre 18 de fevereiro e 1º de março de 2020, Cabo Sabino, mesmo estando na reserva remunerada da Polícia Militar, liderou o motim dos agentes públicos militares. O epicentro da paralisação foi o 18º Batalhão, localizado no Bairro Antônio Bezerra, de onde o movimento se estendeu para pelo menos 13 batalhões da capital cearense e do interior.
O ex-policial foi denunciado por diversos crimes, incluindo motim e revolta, omissão de lealdade militar, aliciação para motim e revolta, incitamento, publicação ou crítica indevida, e inobservância de lei. O Conselho, por maioria, reconheceu Cabo Sabino como líder do movimento, destacando seu papel na disseminação de informações entre a tropa, aproveitando-se de sua influência como ex-deputado estadual e federal, além de presidente de associação.
Contudo, o ex-policial foi absolvido dos delitos de publicação ou crítica indevida, inobservância de lei e omissão de lealdade. Os dois primeiros crimes foram considerados extintos devido à prescrição da pretensão punitiva, enquanto o último foi considerado um “fato atípico” pela decisão do Conselho.