No dia 2 de outubro, 6.820.673 eleitores e eleitoras cearenses irão às urnas escolher representantes para Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Em Fortaleza, o quantitativo é de 1.869.135 eleitoras e eleitores.
Curta e siga nossas redes sociais:
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Horário de Votação
As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores na fila. O horário de votação será unificado em todo o país nas Eleições 2022.
Será assegurado atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha; candidatos; juízes eleitorais e seus(suas) auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; e policiais militares em serviço.
Destaca-se que as pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais.
Ordem de votação
Neste ano, cinco cargos estão em disputa. O eleitor votará na seguinte ordem:
• Deputado ou deputada federal (quatro números);
• Deputado ou deputada estadual (cinco números);
• Senador ou senadora (três números);
• Governador ou governadora (dois números);
• Presidente da República (dois números).
Ao votar, serão apresentados na urna o nome e a fotografia da candidata ou candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome do cargo disputado.
Para não esquecer os números, o eleitor poderá levar uma cola eleitoral. A Justiça Eleitoral disponibiliza, na página das Eleições na internet, um modelo para imprimir em casa. Versões impressas também são distribuídas em todo o país.
Voto obrigatório
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título.
Biometria
Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico, mas estão com a situação regular, poderão votar nas Eleições 2022. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19. A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE ou através do Disque Eleitor 148, disponível todos os dias, de 7 as 19h.
Uma novidade é que 42.602 eleitores cearenses que ainda não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral poderão votar com identificação das digitais. Em Fortaleza, são 34.001 pessoas nessa situação. O procedimento será possível devido à utilização dos registros biométricos do Departamento Nacional de Trânsito e Institutos de identificação, que foram recebidos pelo Tribunal, por meio de parceria firmada entre os órgãos.
Documentação
Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Caso o eleitor já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao mesário como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor.
Download do e-Título
O e-Título oferece diversas facilidades ao eleitor, como acessar local de votação; consultar a situação do eleitor; identificar-se na seção (se tiver feito biometria); e justificar a ausência.
Para fazer o download gratuito do app, basta acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o eleitor preencha os dados corretamente.
Caso haja preenchimento de alguma informação em discordância com as do cadastro eleitoral, o sistema não aprovará a solicitação de emissão, e assim, o eleitor não poderá utilizar o app. Caso tenha dificuldades na validação do aplicativo, a pessoa pode entrar em contato com o Disque Eleitor 148.
No dia da eleição, não será possível fazer o cadastramento no app. Por isso, o TRE-CE orienta que os eleitores façam com antecedência o download gratuito do aplicativo.
Disque Eleitor
O Disque Eleitor 148 está com atendimento ampliado até o dia do primeiro turno das eleições, 2 de outubro. O serviço está disponível, de segunda a domingo, das 7h às 19h.
Por meio do 148, pode-se obter informações sobre: situação eleitoral, multas eleitorais, convocação de mesários, local de votação e documentos necessários para votar e justificar. Além disso, é possível solicitar certidões e agendar atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais ou nas Centrais de Atendimento do estado.
O atendimento do Disque Eleitor é voltado para todo o Ceará, e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora. Também é possível consultar informações sobre as eleições no site do TRE.
Uso de celulares
É proibido que eleitores entrem na cabine de votação com o celular. O aparelho deve ser entregue junto ao documento de identificação aos mesários. A medida visa resguardar o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.
Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz ou a juíza responsável pela Zona Eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Porte de Armas
A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto. A regra não vale para os integrantes das forças de segurança que estiverem em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
A medida aplica-se aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.
*Com informações do TRE-CE