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Lei do modelo de concurso para professor das escolas indígenas estaduais é sancionada

“Momento muito gratificante para todos nós, numa ação que precisa se fortalecer cada vez mais neste governo junto às políticas inclusivas. Assim, valorizamos a etnia, que precisa ser preservada, sob pena de nós perdermos a nossas raízes”, apontou a governadora Izolda Cela

22 de julho de 2022
Lei do modelo de concurso para professor das escolas indígenas estaduais é sancionada

(Foto: Carlos Gibaja/Governo do Ceará)

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Nesta sexta-feira (22), a governadora Izolda Cela sancionou a lei que regulamenta o modelo de concurso para professor com lotação nas escolas indígenas do Ceará. A lei assegura o ingresso de novos profissionais na carreira do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG) nos quadros da Administração Pública Estadual, respeitando as peculiaridades inerentes aos povos indígenas, como a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

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“Momento muito gratificante para todos nós, numa ação que precisa se fortalecer cada vez mais neste governo junto às políticas inclusivas. É uma demanda extremamente sensível e essencial, por conta do pertencimento dos profissionais e de suas competências para com a aprendizagem das crianças e dos jovens, para que se tornem capazes de prover seus projetos de vida, de seguir no ensino superior, e de se inserir no mercado de trabalho através de competência, mas com o compromisso necessário com seus próprios valores e com a sua história. Assim, valorizamos a etnia, que precisa ser preservada, sob pena de nós perdermos a nossas raízes”, apontou a governadora do Ceará.

(Foto: Carlos Gibaja/Governo do Ceará)

Concurso público inclusivo
No último dia 17 de maio, o Governo do Ceará anunciou o lançamento de concurso público para o preenchimento de 200 cargos em provimento efetivo de Professor, nível C, inicial de carreira do Grupo MAG, conforme normatiza a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993.

Os aprovados terão lotação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará, nos níveis de Ensino Fundamental (anos iniciais – do 1º ao 5º ano e anos finais – 6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1ª a 3ª série). O certame seguirá as regras previstas na lei sancionada nesta sexta.

A medida garante a participação, exclusivamente, de integrantes das etnias indígenas (Anacé, Gavião, Jenipapo Kanindé, Kalabaça, Kanindé, Kariri, Pitaguary, Potyguara, Tabajara, Tapeba, Tapuya Kariri, Tubiba Tapuya, Tremembé, Tupinambá) presentes no estado do Ceará, com residência nas comunidades indígenas onde está localizada a respectiva unidade escolar.

Etapas do concurso
O concurso será composto de três etapas. A primeira, constituída de uma prova escrita, com questões objetivas de múltipla escolha, terá caráter eliminatório e classificatório. Na segunda, os candidatos ministrarão aula prática, no nível/área em que estão concorrendo. Essa fase possuirá caráter eliminatório e classificatório. O participante será avaliado por uma banca formada por três membros, sendo um da área em que o professor concorre; um especialista na temática indígena e uma liderança indígena. De caráter classificatório, a terceira etapa será constituída de exame de títulos, composto pela formação acadêmica e experiência profissional no exercício do magistério indígena.

Essa sanção marca a culminância de um processo de discussão desenvolvido pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), com representantes das escolas, lideranças indígenas, entidades e outras instituições afins.

Escolas indígenas
A rede escolar indígena conta com 39 unidades de ensino e escolarização em todos os níveis e etapas da Educação Básica. A matrícula no ano de 2022 é de 7.742 alunos. As unidades estão sob a abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação.

“Eu desejo que essa sanção promova efetivamente a melhoria e o fortalecimento da educação indígena do Estado do Ceará”, finalizou Izolda Cela.

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