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Camilo antecipa rateio do Fundeb; 32 mil professores estaduais serão beneficiados

O pagamento estava previsto para este sábado (15), mas foi adiantado pelo governo estadual. Também recebem o benefício servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos com exercício nas unidades escolares estaduais no ano de 2021

13 de janeiro de 2022
Camilo anuncia convocação dos 2.500 professores aprovados em concurso público

(Foto: Arquivo)

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O pagamento do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) aos professores da rede estadual de ensino foi adiantado para esta sexta-feira (14), de acordo com o governador do Ceará, Camilo Santana (PT). A gratificação estava programada para o sábado (15).

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“No total, serão 32.318 profissionais da área beneficiados com o rateio de R$ 133,8 milhões, que serão pagos em uma folha salarial extra. Um reconhecimento muito justo àqueles profissionais que se dedicam dia e noite para fazer da educação do Ceará a melhor do país”, publicou o governador.

O rateio do Fundeb beneficiará professores efetivos e temporários, servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos com exercício nas unidades escolares estaduais, nas Crede/Sefor e Seduc no ano letivo de 2021.

Retorno das aulas no estado
O ano letivo de 2022 na rede estadual de ensino do Ceará começa no próximo dia 31 de janeiro. A perspectiva da Secretaria da Educação (Seduc) é de que o retorno às aulas do Ensino Médio ocorra de forma presencial, com os cuidados sanitários, mas as secretaria ressalta que as orientações sobre o retorno às atividades presenciais nas escolas são discutidas e determinadas pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia.

A Secretaria informou que vai ser exigida a cópia do cartão de vacinação contra Covid-19 para estudantes com idade igual ou superior a 12 anos. Porém, a falta do documento não impedirá o ato da matrícula.

Neste caso, será dado um prazo de 30 dias para que pais e responsáveis dos alunos regularizem a situação, e seja apresentado o comprovante, mesmo que o aluno só tenha tomado a 1ª dose.

O mesmo prazo vale para apresentação do cartão de vacinação estabelecido pela Lei Nº 16.929, de 9 de julho de 2019, para estudantes com até 18 anos.

A Seduc disse ainda que, durante o processo de matrícula, as escolas irão adequar os espaços de acordo com as medidas de segurança sanitária, conforme decreto estadual.

A Seduc explicou também que as orientações sobre o retorno às atividades presenciais nas escolas são discutidas e determinadas pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia.

Fonte: g1 CE

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