O Governo do Ceará abre na próxima quarta-feira, dia 1º, o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas (Refis) com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Podem ser renegociadas taxas e multas geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca.
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Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs, terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.
Donos de motos 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.
O programa foi anunciado e sancionado pelo governador Camilo Santana durante a live da última terça-feira, 23. Na mensagem que acompanhou o projeto de lei, o gestor destacou que a medida tem por objetivo de estimular o setor produtivo, reduzindo os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus.
“Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando sempre ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho.”
Quem pode participar?
Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.
Como será concedido o benefício?
Vamos a um exemplo:
• Débitos do Detran com fator gerador até 30 de dezembro de 2020
• Valor do débito: 6 mil
• Perdão: 3.746,66
• Saldo a pagar: 936,66 (20%) à vista
• Saldo excedente: 1.316,67 (à vista ou parcelado).
Quais débitos podem ser negociados:
• Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020
• Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.
• Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.
• Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.
Como aderir:
De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br). O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.
Formas de pagamento
À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran.
Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.
Por Irna Cavalcante
Fonte: O Povo