Batido o martelo para a renovação do decreto de isolamento social e interrupção temporária de algumas atividades pelo governador Camilo Santana desde a semana passada, o Governo do Estado resolveu prorrogar prazos e suspender procedimentos fiscais mais uma vez. Mas nada que já não tenha feito no início da pandemia.
A data final para a medida tomada em 25 de março seria 25 de maio, justamente 60 dias depois.
15/06
Agora, o prazo para que cobranças administrativas relacionadas à dívida ativa, como inscrição, protesto e ajuizamento de execução fiscal continuem suspensas será 15 de junho.
A justificativa para dar mais tempo às empresas continua sendo a atenuação da crise que a pandemia do novo coronavírus causou na economia local. “Praticamente, todos os pleitos das entidades representativas dos setores produtivos relacionados à obrigação acessória foram atendidos”, afirmou a secretária Fernanda Pacobahyba (Fazenda), quando as medidas foram editadas.
Desta data até hoje, no entanto, os pleitos dos empresários aumentaram proporcionalmente ao prejuízo contabilizado. Mas nenhuma nova decisão foi tomada a favor do setor produtivo até agora.
Do que o Estado já havia definido em março, apenas um prazo não foi ampliado, e diz respeito à indústria. As empresas do setor beneficiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) continuam liberadas de entregar a documentação correspondente aos meses de fevereiro a julho à Secretaria da Fazenda (Sefaz), com data final mantida em 16 de agosto deste ano.
Confira todas as mudanças:
• Continuam suspensos, até 15/06, termos e notificações de fiscalização; prazos para a autorregulação de micro e pequenas empresas do Simples Nacional; prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário (Conat), sessões de julgamento das Câmaras do Conselho de Recursos Tributários e medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE (novas inscrições em dívida ativa, protestos extrajudiciais e execuções fiscais).
• As certidões negativas das empresas, os regimes especiais de tributação e os atos de credenciamentos ficam prorrogadas até 15/06.
• Pelas novas regras, os contribuintes do ICMS obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão transmitir os arquivos relativos às operações realizadas em março e abril até o dia 20/06; e das realizadas em maio até 20/07
• A data da entrega de documentação realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao atende financeiro, relativa aos períodos de apuração de fevereiro a julho, permanece 15/08.
Por Armando de Oliveira Lima
Fonte: Diário do Nordeste