Os brasileiros que enfrentam problemas com dívidas protestadas ou com registros de inadimplência em seus CPFs ou CNPJs agora têm uma nova alternativa para regularizar sua situação financeira. De acordo com o Provimento nº 168/24, publicado recentemente pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça, é possível renegociar essas dívidas diretamente nos cartórios de protesto de cada cidade.
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A nova regulamentação abrange tanto os casos em que o protesto já foi efetuado quanto as situações onde a dívida foi encaminhada ao cartório, mas ainda se encontra dentro do prazo de pagamento. Essa medida tem validade em todo o território nacional.
Para ambas as situações, o credor pode oferecer uma proposta de renegociação ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto. O devedor terá então um prazo de 30 dias para responder à proposta. Se a resposta for positiva e o pagamento for realizado, o devedor que estava protestado terá seu nome limpo imediatamente após a quitação da dívida. Todo o processo pode ser conduzido online, através de e-mail, SMS ou WhatsApp.
“O credor deverá enviar ao cartório as informações detalhadas da dívida e os dados do devedor, facilitando a identificação e localização para o envio da proposta de solução negocial antes do protesto, incluindo dados bancários e o prazo de 30 dias para resposta a partir da data de intimação”, explicou o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP).
José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, destacou que essa nova possibilidade de renegociação nos cartórios de protesto é uma importante ferramenta para reduzir a inadimplência e os custos de crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo a cidadania financeira. “A quitação precoce da dívida é benéfica tanto para o credor, que recupera seu crédito, quanto para o devedor, que se livra das restrições de crédito”, afirmou Alves.
Além disso, a medida também se aplica a entes públicos que cobram créditos tributários ou não tributários através dos cartórios, como multas de trânsito e impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda. “Esse é mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, concluiu José Carlos Alves.
Por Bruno Rakowsky