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Não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba como proceder nesse caso

Caso efetue o pagamento com atraso ou não o efetue, a empresa sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros

20 de dezembro de 2022
Dinheiro esquecido em banco: como resgatar valores de pessoa que já morreu?

(Foto: Getty Images/iStock)

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As empresas têm até esta terça-feira, 20 de dezembro, para depositar a segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada. O prazo para pagar a primeira parcela foi 30 de novembro.

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A primeira parte do benefício representa metade do salário que o funcionário ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela em novembro (pois já receberam) – têm direito apenas à segunda.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 2,92 milhões de pessoas devem receber o 13º no Ceará com média de valores por pessoa estimada em R$ 1.963,80.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

O trabalhador que não receber uma ou as duas parcelas até a data limite precisa tomar algumas medidas, conforme explica o advogado especialista em direito do trabalho, Lukas Fernandes.

“A empresa que não pagar o 13º salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros. Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado”, esclarece.

Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.

Confira outras medidas:

• Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
• Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista;
• Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
• Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
• Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

Fonte: g1 CE

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