A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (9) a consulta ao sétimo e último lote do IR 2019. Se você ainda não recebeu a restituição e não está neste lote, significa que caiu na malha fina. Isso pode acontecer, por exemplo, se você informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes.
Veja abaixo como checar sua situação e corrigir eventuais problemas antes de ser intimado pela Receita.
Como checar se está na malha fina
Para conferir sua situação, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Informe seu CPF, código de acesso e senha (veja mais abaixo como obter um código de acesso).
No menu à esquerda, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Dentro do quadro “Processamento”, clique em “Pendências de Malha”. Será informado se houver alguma pendência.
Se você, de fato, estiver com problemas na declaração de IR, há duas maneiras de resolver as pendências. Veja abaixo.
1) Se a declaração tiver mesmo erro ou informações incompletas
Você deve corrigir o documento o quanto antes, enviando uma declaração retificadora com os dados corretos. Veja aqui como fazer uma declaração retificadora.
Atenção: não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes fizer as correções, melhor.
2) Documento gerou dúvida da Receita, mas não há erro
Se sua declaração foi retida na malha fina, mas você tem certeza que está com tudo em dia e que o documento foi preenchido corretamente, aguarde que a Receita irá chamá-lo para prestar contas e você poderá apresentar seus documentos e explicações.
Você também pode, a partir de janeiro de 2020, antecipar-se à convocação e agendar um atendimento com a Receita (chamado de “antecipação de análise de DIRPF retida em malha”).
O agendamento deve ser feito no e-CAC. Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Dentro do quadro “Processamento”, clique em “Antecipar Entrega de Documentos de Declaração em Malha” e siga as instruções.
Se for intimado pela Receita, siga o procedimento acima e, no quadro “Processamento”, clique em “Responder Intimação ou Notificação da Malha Fiscal”.
Como gerar código de acesso ao e-CAC
Você pode gerar o código de acesso no próprio site da Receita. É preciso informar CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de IR dos últimos dois anos. Veja outras orientações da Receita para gerar o código:
• Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso
• Se o contribuinte apresentou declaração retificadora, deve utilizar o número do recibo de entrega da retificação, que substitui a versão que foi corrigida
• Os números dos recibos de entrega devem ser informados com dez dígitos (sem o dígito verificador)
• O código de acesso é válido por dois anos
A Receita Federal disponibiliza um manual passo a passo para gerar o código de acesso.
Esqueceu o código?
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso. No caso de ter esquecido sua senha ou o código, e ainda existir um válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte”. Ao clicar em “Gerar”, você substitui o código anterior.
Fonte: UOL