O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revogou, nesta sexta-feira (28), a obrigatoriedade de carimbar a data de validade na casca dos ovos vendidos a granel. A mudança foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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A medida alterou um artigo de uma portaria publicada em setembro de 2024, que estabelece regras para granjas e padronização na nomenclatura de ovos. Com a revogação, a exigência do carimbo de validade e do número de registro do estabelecimento deixa de ser obrigatória para ovos comercializados soltos.
Objetivo da norma
A exigência do carimbo na casca tinha como finalidade permitir ao governo rastrear ovos vendidos a granel, garantindo maior controle sanitário em caso de problemas com o produto. No entanto, a obrigatoriedade gerou debates no setor produtivo, principalmente em relação à viabilidade técnica e custos adicionais para os produtores.
Já os ovos vendidos em embalagens fechadas e com rótulo continuam obrigados a informar a data de validade, garantindo ao consumidor acesso às informações sobre o produto.
Apesar da revogação desse artigo, os demais dispositivos da portaria seguem em vigor, incluindo diretrizes para procedimentos em granjas e padronização de nomenclaturas no setor.
Por Aline Dantas