O presidente Lula (PT) decidiu nesta segunda-feira (19) elevar o mínimo existencial de R$ 303 para R$ 600. Este é o valor da renda mensal que os bancos não podem tomar de superendividados.
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“Assinei hoje a ampliação do valor do mínimo existencial para R$ 600, uma medida que aumenta a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras em caso de superendividamento”, anunciou o petista pelas redes sociais.
O conceito do mínimo foi introduzido no Código de Defesa do Consumidor pela legislação dos superendividados aprovada em 2021.
Na prática, um indivíduo endividado que solicite uma audiência conciliatória para fazer uma nova proposta de pagamento das suas dívidas tem a garantia de que pelo menos R$ 303 não serão comprometidos e poderão ser utilizados para subsistência.
Segundo o presidente, “essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do governo para garantir crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia”.
Cálculos do Ministério da Fazenda na elaboração da medida previam que a medida pode atingir 14 milhões de brasileiros (5 milhões a mais do que atualmente), que terão direito a pleitear um procedimento especial de repactuação de dívidas com a União.
Segundo estimativas preliminares, o saldo sujeito a renegociação cresceria cerca de R$ 30 bilhões, passando de R$ 235 bilhões para R$ 266 bilhões. O valor de R$ 600 para o mínimo existencial foi definido pela Fazenda em conjunto com o Ministério da Justiça para equipará-lo ao piso do programa Bolsa Família.
A Fazenda havia anunciado a medida em abril. Na ocasião, o secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, afirmou que a medida “pode ser uma fonte de alívio para a população nesse momento”.
Ele disse que o governo não espera efeitos adversos na concessão de crédito com o novo montante e não vê necessidade de ativar os bancos públicos. “A gente não acha que essa medida vai gerar racionamento de crédito. Hoje, as políticas de crédito dos bancos dificilmente permitem concessão de grandes volumes para pessoas nessa faixa de renda.”
Ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto para regulamentar o mínimo existencial e estabeleceu que a quantia mínima que uma pessoa precisa para pagar despesas básicas é um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 303.
Na época, o MPF (Ministério Público Federal) divulgou nota técnica em que contesta o valor. O texto dizia que a Lei do Superendividamento deveria servir para preservar os direitos do consumidor, mas que, da maneira como foi regulamentada por Bolsonaro, não garantia renda suficiente para os compromissos domésticos básicos e amplia as possibilidades de endividamento da população mais vulnerável.
Fonte: Folhapress