A Receita Federal informou que abrirá a partir das 10h de segunda-feira (24) as consultas ao terceiro lote de restituição do IRPF 2023, ano-base 2022.
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Segundo o órgão, as restituições somarão R$ 7,5 bilhões. O crédito bancário será feito no dia 31 de julho para 5.632.036 contribuintes.
O governo informou que R$ 5,58 bilhões serão destinado a contribuintes com prioridade no recebimento. Veja abaixo:
• 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos;
• 95.047 contribuintes entre 60 e 79 anos;
• 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
• 30.700 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• 3.879.049 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Segundo o órgão, foram contemplados ainda 1,6 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março deste ano.
Como fazer a consulta?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet a partir da segunda-feira e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Fonte: g1