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IPVA 2025: Proprietários de veículos no Ceará já podem emitir boleto

Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro terão um desconto de 5%

2 de janeiro de 2025
Segunda parcela do IPVA vence nesta quarta-feira (10)

(Foto: Thiara Montefusco/Governo do Ceará)

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A partir desta quinta-feira (2), os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025.

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Como emitir o boleto
O DAE pode ser emitido de três formas:

• Pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), na aba “Portal de Serviços“.
• Pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente para Android e iOS.
• Pelo Assistente Virtual da Sefaz-CE no WhatsApp, no número (85) 3108-1404. Para segurança, certifique-se de que o contato possui o selo verde de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Descontos e prazos de pagamento
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro terão um desconto de 5%. Esse abatimento pode chegar a 10% se combinado com o desconto de até 5% oferecido aos participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), que acumularam pontos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Também há a possibilidade de parcelar o IPVA em até cinco vezes, com vencimentos nas seguintes datas:

• 10 de fevereiro
• 10 de março
• 10 de abril
• 9 de maio
• 10 de junho

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100, e o desconto do SNTV também é válido para pagamentos parcelados, desde que os prazos sejam respeitados.

Atenção ao pagamento
Ao realizar o pagamento via Pix, é importante verificar se o nome do favorecido é Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ informado é 07.954.597/0001-52. A Sefaz-CE alerta que não envia boletos de cobrança pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.

Isenções
Alguns veículos têm direito à isenção do IPVA, incluindo:

• Veículos pertencentes a pessoas com deficiência.
• Máquinas agrícolas e de terraplanagem.
• Táxis e mototáxis.
• Ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal.
• Veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Para mais informações sobre descontos, prazos e condições de pagamento, os proprietários podem acessar o site da Sefaz-CE.

Por Aline Dantas

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