Quase um mês após a nova legislação previdenciária entrar em vigor e instituir regras mais duras para as aposentadorias e novos cálculos nos benefícios, o sistema do INSS ainda não está adaptado para analisar os pedidos de benefícios com as novas exigências.
Em comunicado distribuído para advogados previdenciários, o instituto diz que “a fim de garantir o reconhecimento do melhor benefício e segurança no processo de concessão, os requerimentos com Data de Início do Benefício (DIB) a partir da data de vigência da Emenda (13/11/2019) serão analisados na medida que forem implantadas as novas regras e alterações de sistema”.
Quem esperou a reforma para se aposentar ou precisa pedir uma pensão por morte, por exemplo, pode fazer o requerimento pelo Meu INSS, mas terá que aguardar pela análise.
Porém, se o benefício for concedido, segurados receberão os atrasados (que são as diferenças devidas). Há correção monetária para quem espera mais de 45 dias.
O INSS não informou quando seu sistema estará pronto para analisar todos os benefícios pelas novas regras. Atualmente, o INSS tem demorado até oito meses para avaliar um requerimento.
Em São Paulo, 63.241 processos estavam em análise há mais de 45 dias em setembro, segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social.
Em nota, o INSS afirma que “ainda não há como consolidar os dados de novembro” referentes a pedidos de benefícios. O instituto diz que os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas.
Segundo o órgão, o sistema já foi adequado para “vários benefícios”, como auxílio-doença e salário-maternidade.
O órgão afirma que os sistemas vão reconhecer o melhor benefício de forma automática e que o segurado que tenha o direito adquirido terá seu benefício garantido pelas regras anteriores.
Dentre as principais mudanças na reforma da Previdência estão a criação de uma idade mínima para as aposentadorias, regras de transição e novo cálculo da média salarial, que reduz o valor do benefício de quem teve variação salarial ao longo da trajetória profissional.
A reforma também reduz em até 40% o valor de aposentadorias por invalidez, que passaram a se chamar aposentadorias por incapacidade, e alguns benefícios de trabalhadores em áreas insalubres.
Nos dois casos a aposentadoria deixa de ser integral (100% da média salarial) e segue o novo cálculo da reforma. Pensões por morte devidas a partir do dia 13 de novembro de 2019 também têm sequência de redutores.
Viúvas sem filhos menores deixam de receber uma aposentadoria integral e passam a ter 60% da aposentadoria do segurado que morreu. Trabalhadores que morrem antes de se aposentar também deixam, agora, uma pensão menor a seus dependentes.
Fonte: Folhapress